A denúncia de Bolsonaro; a delação de Mauro Cid; e as nulidades do processo

A denúncia de Bolsonaro; a delação de Mauro Cid; e as nulidades do processo

 

No ano de 2016, mais precisamente no dia 13 de março, escrevi um artigo no auge da operação Lava-Jato, no qual questionava o excesso de prisões preventivas de investigados como método de obtenção de uma delação premiada.

  

O Instituto da Colaboração Premiada é uma realidade que favorece não somente ao réu/investigado, mas principalmente o Estado e, por conseguinte, a sociedade, que diante da dificuldade na obtenção de provas, utiliza da colaboração para alcança-las, desfazendo organizações criminosas, crimes de difícil apuração, conseguindo a condenação dos malfeitores.

  

Naquele ano, no qual todos batiam palmas para operações midiáticas da Lava-Jato e a quantidade de prisões preventivas, repita-se, com intuito de alcançar uma possível delação premiada, fui muito criticado, por diversos colegas e amigos, ao pontuar que:  A sede na apuração do ilícito penal não pode ultrapassar os limites do Estado Democrático de Direito, sob pena de estar-se utilizando do encarceramento do acusado como moeda de troca para obtenção da delação premiada.

A prisão preventiva não pode ser utilizada como objeto de tortura psicológica do acusado à confissão ou a delação, sob pena de termos modernizado o “antigo pau de arara” para alcançar, através da fragilidade humana, a extorsão premiada.

O ministro Gilmar Mendes, tempos depois, em julgamento sobre a matéria, falou em seu voto: “…as pessoas só eram soltas ministro Fachin, liberadas, depois de confessarem e fazerem acordo de leniência. Isto é vergonha e nos não podemos ter este tipo de ônus. Coisa de pervertidos. Claramente se tratava de prática de tortura…

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Coerente com que eu disse há nove anos, independentemente do investigado, do delator beneficiado pelo Instituto ou a quem a delação premiada possa alcançar, livre de ideologias políticas/partidária (esquerda ou direita) e de acordo com minha consciência e conhecimento jurídico, mantenho o mesmo posicionamento de antes a respeito da matéria.

  

Como dizia o ministro Marco Aurelio de Melo, citando Machado de Assis, “a melhor maneira de ver o chicote é tendo o cabo à mão.” E completava, com suas palavras, “mas o cabo muda de mãos”. Aqueles que criticavam os excessos cometidos na operação Lava-Jato, como no caso das delações premiadas conseguidas mediante prisões preventivas ou ameaças, repita-se, infelizmente pegaram no cabo do chicote e se silenciam hoje. Digo isto em razão da denúncia protocolada pela PGR contra o ex-presidente Bolsonaro, cuja a maior prova foi a delação premiada de seu ajudante de ordem, Tenente-Coronel Mauro Cid.

  

O Ministro condutor do inquérito participou da audiência da delação premiada do Coronel Cid, fazendo perguntas, alertando para o risco de prisão, conforme divulgação dos áudios na imprensa. A fala do relator, com todo respeito, soa como uma ameaça velada, uma tortura psicológica, o que é vedado. Consta no vídeo da audiência: “O Ministro relator, também, expos que após a juntada de novas provas nos autos, a PF apresentou relatório indicando omissões e contradições nos depoimentos do colaborador na tentativa de minimizar a gravidade dos fatos. Este relatório foi encaminhado a PGR que se manifestou pela decretação da prisão preventiva de Mauro Cesar Barbosa Filho. O Ministro relator, ainda esclareceu que se as omissões e contradições não forem sanadas, nos termos da legislação vigente, isto poderá acarretar decretação da prisão preventiva e a rescisão do acordo de delação premiada, com efeitos não só para o colaborador, mas também em relação ao seu pai, sua esposa e sua filha maior, uma vez que a extensão dos seus benefícios consta na parte 4 do termo de Delação Premiada.”

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Acrescente-se a tudo isto, que no ano passado, fora vazado um áudio do colaborador (revista Veja), que dizia “ter sido pressionado durante depoimentos e que PF e Moraes estavam com ‘narrativa pronta’ sobre tentativa de golpe”.

  

Vazado a gravação, conforme relatado pelo G1, Mauro Cid chegou a ser preso por descumprimento de medidas cautelares e obstrução da justiça. Com a divulgação dos vídeos da delação, o Tenente Coronel Mauro Cid diz que tal fato se deu como forma de um desabafo, que estava “com problemas familiares e financeiros” e “mais sensível”.

  

Ora, difícil crer que o delator não fez o acordo de delação premiada sobre uma pressão/tortura psicológica, mesmo tendo sido assistido por seus advogados. Sua delação, a meu ver, está contaminada para fins de prova contra quem quer que seja.   Além do mais, o relator do inquérito também é vítima, o que indicaria seu total impedimento para presidir o mesmo.

  

Sua excelência perguntou ao delator: “Quando o ex-presidente Bolsonaro pediu meu monitoramento, vocês fizeram como?” A pergunta, por si só, demonstra sua condição de vítima e o conflito de interesse.

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O ex-ministro Marco Aurelio de Mello, em recentíssima entrevista ao Uol (https://www.youtube.com/watch?v=aCXFRf2K6wY) comunga da mesma opinião, afirmando que: “o problema dele (Ministro Relator) ao atuar em um processo em que há pelo menos sinalização que ele seria uma das vítimas, a meu ver é muito sério, levaria ao afastamento, mas nos dias atuais a organicidade do direito não existe mais. O Supremo faz o que entende que deve fazer e dá um péssimo exemplo para os demais órgãos do Judiciário.”

Apesar de fazer coro àqueles que entendem que não houve tentativa de golpe de Estado, não discorrerei sobre o assunto, pois as nulidades apontadas já são mais do que suficientes para a nulidade do Processo, no meu ponto de vista.

  

Tenho dito!!!

Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário


Rose Leoni

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