Reforma Tributária muda regras da exportação indireta e exige atenção de produtores e indústrias

Reforma Tributária muda regras da exportação indireta e exige atenção de produtores e indústrias

A Reforma Tributária preservou a imunidade das exportações e o modelo de exportação indireta, muito utilizado por produtores e indústrias que vendem seus produtos a tradings brasileiras responsáveis pelo embarque ao exterior. Uma nova exigência, porém, pode trazer impactos financeiros e comerciais: para que a venda à trading continue ocorrendo com suspensão dos tributos, a empresa compradora deverá estar formalmente habilitada.

  

A mudança é especialmente relevante para regiões exportadoras, onde produtos como café, cana, soja, carne, peças e equipamentos chegam ao mercado externo por meio dessas empresas intermediárias.

  

Segundo o contador Daniel Aleixo, sócio da LBA Soluções em Negócios, com escritórios em Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Passos (MG), um dos principais pontos de atenção é que os requisitos para manutenção do benefício não recaem sobre quem produz. “A exigência não é do produtor, mas da trading. Na prática, ele passa a depender da situação de uma empresa que não controla e, muitas vezes, nunca precisou analisar do ponto de vista patrimonial e fiscal”, explica.

  

Para obter a habilitação, a trading deverá cumprir requisitos como certificação no programa de Operador Econômico Autorizado da Receita Federal, patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão, regularidade fiscal, contabilidade em ordem e domicílio eletrônico ativo. O patrimônio exigido também aumenta conforme o volume adquirido com suspensão dos tributos.

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Caso a trading não esteja habilitada, a operação continua possível e a exportação permanece imune. A diferença está no fluxo financeiro: a venda do produtor para a trading passa a receber tratamento de operação interna, com os tributos destacados na nota. Posteriormente, a trading poderá recuperar os créditos após realizar a exportação.

  

“O imposto total não necessariamente aumenta, mas muda o caminho do dinheiro. A trading precisa desembolsar mais recursos até recuperar o crédito, e esse custo financeiro pode voltar para a negociação na forma de pressão sobre o preço pago ao produtor”, afirma Aleixo.

  

Em um exemplo apresentado pelo especialista, considerando uma alíquota estimada próxima de 28% – ainda não definitiva -, uma aquisição de R$ 1 milhão poderia exigir da trading aproximadamente R$ 1,28 milhão em caixa.

  

 

Mudança também pode liberar capital de giro

Por outro lado, a Reforma Tributária pode trazer uma vantagem importante para exportadores. Empresas que vendem ao exterior acumulam créditos porque compram insumos tributados e realizam vendas sem tributação. Atualmente, especialmente no caso do ICMS, esses valores podem permanecer retidos e depender de procedimentos específicos para recuperação.

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No novo modelo, os créditos passam a seguir procedimento de ressarcimento com prazos previstos de 30, 60 ou 180 dias, conforme o caso, além de correção monetária.

  

“Para empresas que acumulam crédito de forma estrutural, isso representa capital de giro que deixa de ficar parado. Essa mudança pode, inclusive, fazer com que algumas empresas voltem a colocar na mesa a possibilidade de exportar diretamente”, observa o contador.

  

Aleixo recomenda que produtores e indústrias não deixem a análise para o fim da transição tributária. Entre as medidas que já podem ser tomadas estão verificar se as tradings utilizadas possuem ou pretendem obter a habilitação, revisar contratos para definir responsabilidades e condições de preço e avaliar economicamente a alternativa da exportação direta.

  

“Quem depende de uma única trading para uma parcela relevante do faturamento não tem apenas uma questão fiscal para resolver. Tem uma questão estratégica de negócio”, conclui Daniel Aleixo.