MP do setor elétrico precisa preservar segurança jurídica, solucionar cortes de geração e destravar mercado de armazenamento

MP do setor elétrico precisa preservar segurança jurídica, solucionar cortes de geração e destravar mercado de armazenamento

 

 

 

Segundo análise da ABSOLAR, medida tem que trazer soluções concretas para os desafios enfrentados e acelerar a transição energética

Outubro de 2025 – A Medida Provisória n° 1304/2025, que trata da reforma do setor elétrico, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, precisa trazer soluções concretas para os desafios enfrentados pelo setor de energia solar no Brasil.

  

Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), é necessário que a MP traga previsibilidade e preserve segurança jurídica nos contratos firmados pelas grandes usinas solares e pelos consumidores com geração própria, bem como solucionar problemas urgentes, como os cortes de geração renovável e criação de regras para destravar o armazenamento de energia elétrica.

  

Para o grave problema dos cortes, que têm impactado significativamente as empresas do setor, a ABSOLAR defende a incorporação da Emenda n° 9 ao relatório da MP n° 1.304/2025. Esta emenda estabelece uma regra adequada para o ressarcimento das usinas renováveis.

  

Atualmente, por conta da Resolução ANEEL n° 1.030/2022, o direito ao ressarcimento foi esvaziado, resultando em desperdício de energia limpa e renovável e grandes prejuízos financeiros aos agentes. A MP pode construir soluções para este impasse.

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Outra medida fundamental na MP é a preservação da segurança jurídica, com a manutenção dos descontos da TUSD e TUST para usinas existentes e em operação, garantindo assim estabilidade legal e credibilidade do Brasil na atração de investimentos.

  

Em relação à geração própria de energia renovável (GD), é necessário preservar as regras atuais do marco legal da modalidade, fruto de um acordo recente assinado entre os representantes do setor elétrico, a Aneel, o Governo Federal e Congresso Nacional.

  

Tanto para a geração renovável centralizada quanto para a distribuída, já está prevista a retirada dos incentivos: para grandes usinas pela Lei nº 14.120/2021 e para os sistemas de geração própria, pela Lei nº 14.300/2022, cujos cronogramas devem ser mantidos.

  

Outra tema imprescindível na MP é a construção de um marco legal do armazenamento de energia elétrica no Brasil. Trata-se de um novo mercado, capaz de trazer solução eficaz e estratégica no setor de renováveis, além de ser um grande vetor de desenvolvimento social, econômico e ambiental, com geração de empregos verdes locais e atração de capital ao País.

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A ABSOLAR mantém constante diálogo com o Congresso Nacional, os players do setor fotovoltaico e os órgãos oficiais do setor elétrico, justamente para apoiar no desenvolvimento de soluções e aprimoramentos no processo de transição energética sustentável do Brasil.

  

Sobre a ABSOLAR

Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) é a entidade do Brasil que reúne todos os elos da cadeia de valor da fonte solar fotovoltaica e demais tecnologias limpas, incluindo armazenamento de energia elétrica e hidrogênio verde. Com associados nacionais e internacionais, de todos os portes, a entidade é fonte de informação e articulação em prol da transição energética sustentável do Brasil.

  

 


Thiago Nassa (Mtb. 30.914)
TOTUM Comunicação
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