Segurança no trabalho: quais são as obrigações das empresas?

Segurança no trabalho: quais são as obrigações das empresas?

Legislação brasileira traz diversas normas, regulamentações e diretrizes que devem ser cumpridas, visando trazer mais segurança às atividades laborais

Muitas profissões envolvem riscos à saúde do trabalhador quando da sua execução. Eletricidade, altura, manuseio de objetos pontiagudos e afiados, partes móveis de máquinas, entre outros, compõem o rol dos perigos aos quais muitos trabalhadores estão expostos. A fim de minimizar os riscos, a lei brasileira impõe às empresas o cumprimento de diversas normas de segurança.

Realidade da segurança do trabalho no país

As normas são de grande necessidade, uma vez que os acidentes são uma realidade no país. Segundo os dados mais recentes, fornecidos no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho da Previdência, ocorrem cerca de 84 acidentes de trabalho por hora no país, o que representa 2.007 por dia, totalizando 732.751 casos em um ano. O Brasil é o 4º colocado entre os países com mais acidentes de trabalho.

Segundo o INSS, ocorre uma notificação de óbito no trabalho formal a cada 3 horas e meia no país. Os acidentes, mesmo aqueles que não resultem em óbito, podem causar dano permanente ao trabalhador, tanto físico quanto psicológico. Eles ainda oneram os cofres públicos: os gastos com auxílio-doença por acidente de trabalho em 2024 foram de R$ 354,7 milhões. Já as aposentadorias por invalidez custaram R$ 97,9 milhões ao país.

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Hoje, o setor que mais abre notificações de acidentes de trabalho é o de atendimento hospitalar, seguido pelo comércio varejista de mercadorias e pelo transporte rodoviário de carga. Entre as principais causas dos acidentes, se destacam: falta de treinamento adequado, falhas no cumprimento das medidas de segurança e negligência no uso de equipamentos de proteção individual, os EPIs.

Obrigações das empresas 

Os EPIs, por exemplo, devem ser fornecidos obrigatoriamente pela empresa sempre que os riscos existirem. Regulamentados pela Norma Regulamentadora número 6, ou NR-6, devem ser adequados à função desempenhada pelo trabalhador. Além disso, a empresa deve fornecer treinamento para seu uso correto, e é terminantemente proibida a cobrança financeira por eles.

Treinamentos e capacitações sobre os riscos, primeiros socorros, procedimentos de segurança, entre outros programas contínuos de conscientização, são fundamentais para que se crie uma cultura de segurança. Também estão entre as obrigatoriedades da empresa, ainda que de maneira implícita, na NR-1.

Outras normas também estipulam obrigações da empresa. A NR-9, por exemplo, diz que a empresa deve formular um Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. O objetivo dele é identificar, avaliar, prevenir e controlar riscos no ambiente de trabalho. Demais NRs, como a NR-5, obrigam a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida como CIPA.

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A CIPA é obrigatória nas indústrias que exercem atividades perigosas, como construção civil e indústria metalúrgica. Trata-se de um grupo formado por representantes tanto do lado dos empregados como do lado do empregador, trabalhando em conjunto na prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Há ainda normas que regulamentam atividades mais específicas, como trabalho em espaço confinado, trabalho em atividade agrícola, trabalho em açougue e até mesmo trabalho em altura – caso da NR-35. Esta diretriz é fundamental para prevenir contra uma das causas mais fatais de acidente de trabalho. Logo, a conformidade com as normas é imprescindível para a saúde ocupacional e para o desempenho seguro da atividade laboral.