{"id":591162,"date":"2026-08-27T15:12:05","date_gmt":"2026-08-27T15:12:05","guid":{"rendered":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/?p=591162"},"modified":"2026-08-27T21:01:59","modified_gmt":"2026-08-27T21:01:59","slug":"comprei-e-a-empresa-sumiu-golpe-recuperacao-judicial-ou-descumprimento-o-que-diz-a-lei","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/2026\/08\/comprei-e-a-empresa-sumiu-golpe-recuperacao-judicial-ou-descumprimento-o-que-diz-a-lei\/","title":{"rendered":"Comprei e a empresa sumiu: golpe, recupera\u00e7\u00e3o judicial ou descumprimento? O que diz a lei"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Comprar pela internet virou rotina. Mas e quando o produto n&atilde;o chega, o site sai do ar e as mensagens ficam sem resposta? Diante desse sil&ecirc;ncio, muitos consumidores concluem que foram v&iacute;timas de um golpe. Nem sempre &eacute; o caso. Esse tipo de problema pode ter tr&ecirc;s origens bem diferentes, e cada uma exige um caminho jur&iacute;dico pr&oacute;prio. Confundir todas elas &eacute; um erro que pode custar justamente o tempo necess&aacute;rio para recuperar o preju&iacute;zo.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Existe, primeiro, o golpe puro: uma p&aacute;gina rec&eacute;m-criada, sem hist&oacute;rico, vendendo um produto por um pre&ccedil;o muito abaixo do praticado no mercado. Aqui n&atilde;o h&aacute; fornecedor real por tr&aacute;s da &lsquo;loja&rsquo;, ent&atilde;o buscar o reembolso pelos canais convencionais n&atilde;o leva a lugar nenhum. Levantamento da Febraban mostra que o golpe da falsa venda foi a fraude mais relatada por clientes de bancos associados no primeiro semestre de 2025, com 174 mil ocorr&ecirc;ncias, alta de 314% frente ao mesmo per&iacute;odo do ano anterior. Nesses casos, o caminho &eacute; registrar um boletim de ocorr&ecirc;ncia por suspeita de estelionato e contestar o pagamento diretamente junto ao banco ou &agrave; institui&ccedil;&atilde;o respons&aacute;vel pelo Pix, o quanto antes.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E a melhor defesa contra esse tipo de fraude continua sendo a preven&ccedil;&atilde;o. Golpistas costumam reproduzir com fidelidade o layout de lojas conhecidas e direcionar consumidores para p&aacute;ginas falsas por meio de an&uacute;ncios patrocinados. Antes de concluir a compra, vale conferir se o endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico corresponde ao dom&iacute;nio oficial da empresa e desconfiar de ofertas muito abaixo do valor praticado no mercado. Quando houver d&uacute;vida, &eacute; mais seguro acessar diretamente o site oficial da loja e buscar o produto por conta pr&oacute;pria do que finalizar a compra pelo link anunciado.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Existe tamb&eacute;m o caso da empresa que efetivamente existe, mas est&aacute; em recupera&ccedil;&atilde;o judicial ou fal&ecirc;ncia. O caso do Grupo 123milhas, em recupera&ccedil;&atilde;o judicial desde agosto de 2023 e ainda em andamento, mostra bem essa diferen&ccedil;a: quem comprou uma passagem ou um pacote e n&atilde;o recebeu o servi&ccedil;o n&atilde;o &eacute; s&oacute; um &ldquo;cliente insatisfeito&rdquo;, &eacute; um credor. Na recupera&ccedil;&atilde;o judicial, os cr&eacute;ditos decorrentes das rela&ccedil;&otilde;es de consumo costumam ser enquadrados como quirograf&aacute;rios, ou seja, sem garantia espec&iacute;fica, e as condi&ccedil;&otilde;es de pagamento passam a depender do plano de recupera&ccedil;&atilde;o aprovado no processo, e n&atilde;o apenas do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor. O CDC continua valendo: o artigo 35 garante o direito de escolher entre exigir o cumprimento da oferta, aceitar um servi&ccedil;o equivalente ou pedir o dinheiro de volta, e a empresa n&atilde;o pode impor um voucher como &uacute;nica alternativa.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>H&aacute;, por fim, a situa&ccedil;&atilde;o em que n&atilde;o h&aacute; golpe nem recupera&ccedil;&atilde;o judicial: a empresa simplesmente resiste a cumprir sua obriga&ccedil;&atilde;o. Em alguns casos, essa conduta pode at&eacute; caracterizar m&aacute;-f&eacute;. Aqui, o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor continua sendo o principal instrumento de prote&ccedil;&atilde;o. Vale tentar a solu&ccedil;&atilde;o administrativa pelos canais da pr&oacute;pria empresa, recorrer ao Procon e &agrave;s plataformas de reclama&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e, se nada disso funcionar, buscar o Juizado Especial C&iacute;vel, que dispensa advogado em causas de at&eacute; vinte sal&aacute;rios m&iacute;nimos.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O debate legislativo tamb&eacute;m refor&ccedil;a a necessidade de aperfei&ccedil;oar a prote&ccedil;&atilde;o do consumidor diante das novas modalidades de fraude. Um exemplo &eacute; o PL 446\/2026, em tramita&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara dos Deputados, que institui a Lei Nacional de Prote&ccedil;&atilde;o Digital da Pessoa Idosa e prev&ecirc;, entre outros pontos, cr&eacute;dito provis&oacute;rio em at&eacute; 48 horas e responsabiliza&ccedil;&atilde;o objetiva de bancos, operadoras e plataformas diante de ind&iacute;cios de fraude. Embora voltado &agrave; popula&ccedil;&atilde;o idosa, o projeto sinaliza uma mudan&ccedil;a importante: combater golpes digitais exige uma atua&ccedil;&atilde;o coordenada entre consumidores, institui&ccedil;&otilde;es financeiras e plataformas.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na pr&aacute;tica, muitos consumidores perdem tempo porque recebem uma orienta&ccedil;&atilde;o antes mesmo de identificar qual situa&ccedil;&atilde;o est&aacute; diante deles. Uma triagem b&aacute;sica no primeiro atendimento, seja no banco, no Procon ou na delegacia, poderia evitar que v&iacute;timas de golpes, credores em processos de recupera&ccedil;&atilde;o judicial e consumidores que enfrentam descumprimentos contratuais sigam pelo caminho errado. O consumidor precisa de respostas r&aacute;pidas, mas, antes de tudo, precisa da resposta certa.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>*Andrea Mottola &eacute; advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Comprar pela internet virou rotina. 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