{"id":509501,"date":"2026-05-13T13:00:13","date_gmt":"2026-05-13T13:00:13","guid":{"rendered":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/?p=509501"},"modified":"2026-05-13T21:32:50","modified_gmt":"2026-05-13T21:32:50","slug":"ia-sem-especialista-nao-e-eficiencia-mas-sim-atalho-para-o-prejuizo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/2026\/05\/ia-sem-especialista-nao-e-eficiencia-mas-sim-atalho-para-o-prejuizo\/","title":{"rendered":"IA sem especialista n\u00e3o \u00e9 efici\u00eancia, mas sim atalho para o preju\u00edzo"},"content":{"rendered":"<p>Rommel Andriotti*<\/p>\n<p>A intelig&ecirc;ncia artificial (IA) entrou no mercado de investiga&ccedil;&atilde;o patrimonial, recupera&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito e cobran&ccedil;a de d&iacute;vidas com a mesma for&ccedil;a com que tem reorganizado outros tantos setores da economia, mas aqui seus efeitos jur&iacute;dicos s&atilde;o particularmente delicados. Est&atilde;o em jogo direitos fundamentais do devedor, responsabilidade civil do credor pelos atos de cobran&ccedil;a, prote&ccedil;&atilde;o de dados que deve ser respeitada nos atos de investiga&ccedil;&atilde;o patrimonial, transpar&ecirc;ncia e rastreabilidade das informa&ccedil;&otilde;es obtidas com aux&iacute;lio da IA. O desafio, nesse contexto, &eacute; um exerc&iacute;cio de s&iacute;ntese, pois envolve aproveitar os ganhos reais de produtividade que as novas ferramentas oferecem, mas sem ceder &agrave; tenta&ccedil;&atilde;o de trat&aacute;-las como zona franca da legalidade e confiabilidade.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>No plano pr&aacute;tico, j&aacute; &eacute; poss&iacute;vel identificar v&aacute;rias frentes em que a automa&ccedil;&atilde;o desempenha papel relevante. Uma delas &eacute; a cobran&ccedil;a extrajudicial inteligente, em que algoritmos avaliam o perfil do devedor, calculam a probabilidade de pagamento e conduzem tratativas &mdash; inclusive por chatbots &mdash; com propostas de parcelamento ou desconto ajustadas ao hist&oacute;rico financeiro. Outra &eacute; o aux&iacute;lio da IA nos processos de cobran&ccedil;a, incluindo contencioso de massa, em que essas ferramentas atuam na triagem de carteiras, no c&aacute;lculo de valores, na elabora&ccedil;&atilde;o de minutas padronizadas e na an&aacute;lise preditiva de decis&otilde;es judiciais. H&aacute;, ainda, entre outras, mais uma frente de particular relev&acirc;ncia, que &eacute; o uso da IA como instrumento de apoio &agrave; investiga&ccedil;&atilde;o patrimonial.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Com efeito, diante da sofistica&ccedil;&atilde;o crescente dos esquemas de oculta&ccedil;&atilde;o de bens &mdash; que se valem de interpostas pessoas, estruturas societ&aacute;rias artificiais, offshores, criptoativos e transfer&ecirc;ncias sucessivas com apar&ecirc;ncia de legalidade &mdash;, o credor se v&ecirc; diante de um volume de dados que, sem ferramentas adequadas, &eacute; praticamente inexpugn&aacute;vel. &Eacute; nesse ponto que a intelig&ecirc;ncia artificial oferece seu maior salto qualitativo na recupera&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos, pois fornece, entre outras habilidades, a possibilidade de cruzamento massivo de bases p&uacute;blicas e pesquisas em fontes abertas (OSINT), an&aacute;lise de redes societ&aacute;rias (graph analytics), detec&ccedil;&atilde;o de padr&otilde;es, e extra&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es relevantes em documentos longos e complexos, tudo isso permitindo reconstruir, em horas, v&iacute;nculos patrimoniais que a investiga&ccedil;&atilde;o tradicional levaria semanas ou at&eacute; meses para mapear &mdash; quando conseguisse faz&ecirc;-lo.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Assim sendo, &eacute; verdade que a IA redistribui, em favor do credor, uma assimetria informacional que por d&eacute;cadas pesou contra ele, pois gera um acr&eacute;scimo importante na produtividade, na capacidade de an&aacute;lise e cruzamento de muitos dados e na possibilidade de realizar pesquisas amplas e obter resultados de diversas fontes diferentes em um tempo t&atilde;o ex&iacute;guo que seria impens&aacute;vel outrora.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Por&eacute;m, nem tudo s&atilde;o flores. A intelig&ecirc;ncia artificial, sobretudo a de vertente generativa, tem uma limita&ccedil;&atilde;o que precisa ser encarada com honestidade intelectual: ela erra &mdash; e erra com seguran&ccedil;a e sofistica&ccedil;&atilde;o. O fen&ocirc;meno tem nome t&eacute;cnico &mdash; alucina&ccedil;&atilde;o &mdash; e consiste na produ&ccedil;&atilde;o de respostas com apar&ecirc;ncia absoluta de verdade, mas inteiramente fabricadas: jurisprud&ecirc;ncias inexistentes com n&uacute;mero de processo plaus&iacute;vel, doutrinas atribu&iacute;das a autores que jamais escreveram o que se afirma, artigos de lei que n&atilde;o constam do ordenamento, decis&otilde;es citadas que tribunal nenhum proferiu, e fatos simplesmente inventados ou extra&iacute;dos de fontes n&atilde;o fidedignas e apresentados ao usu&aacute;rio como verdade factual.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>O problema n&atilde;o &eacute; marginal nem te&oacute;rico: os tribunais brasileiros j&aacute; acumulam cole&ccedil;&atilde;o crescente de casos em que pe&ccedil;as processuais sa&iacute;das de IA mal supervisionada custaram multas, advert&ecirc;ncias disciplinares e desgaste reputacional aos seus autores. Por exemplo, em fevereiro de 2025, o TJSC aplicou multa por litig&acirc;ncia de m&aacute;-f&eacute; a advogado que citou em recurso precedentes e obras doutrin&aacute;rias inteiramente inventados, com encaminhamento do caso &agrave; OAB\/SC[2]; a Justi&ccedil;a Federal de Londrina, em julho do mesmo ano, condenou outro advogado em vinte sal&aacute;rios-m&iacute;nimos por pe&ccedil;a recheada de artigos de lei fict&iacute;cios e n&uacute;meros de processo inexistentes[3]; e o TSE, ainda em 2023, inaugurou a s&eacute;rie de san&ccedil;&otilde;es ao aplicar multa por litig&acirc;ncia de m&aacute;-f&eacute; a advogado que subscreveu peti&ccedil;&atilde;o produzida sem cr&iacute;tica pelo ChatGPT[4].<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>No universo espec&iacute;fico da cobran&ccedil;a e da recupera&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito, o risco ganha contornos ainda mais palp&aacute;veis, porque aqui cada equ&iacute;voco se traduz em dinheiro desembolsado, tempo perdido e, sobretudo, exposi&ccedil;&atilde;o patrimonial reversa do pr&oacute;prio credor. Considere-se algumas hip&oacute;teses corriqueiras. Um pedido de penhora disparado sobre bem de terceiro, sem a devida an&aacute;lise da cadeia de titularidades, rende embargos de terceiro, levantamento de constri&ccedil;&atilde;o e poss&iacute;vel condena&ccedil;&atilde;o em honor&aacute;rios. Uma den&uacute;ncia de fraude &agrave; execu&ccedil;&atilde;o montada sobre pistas fr&aacute;geis &mdash; exatamente o tipo de infer&ecirc;ncia a que modelos de linguagem s&atilde;o propensos quando operam sem curadoria &mdash; coloca o credor diante do &ocirc;nus de provar a m&aacute;-f&eacute; do adquirente, nos termos da S&uacute;mula 375 do STJ, e, n&atilde;o o fazendo, o encaminha diretamente &agrave; sucumb&ecirc;ncia. Um pedido de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica sem lastro probat&oacute;rio s&oacute;lido abre incidente oneroso e, na maior parte das vezes, perdido se feito levianamente, novamente com risco de condena&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;prio credor em sucumb&ecirc;ncia[5]. Uma peti&ccedil;&atilde;o inicial com c&aacute;lculo inflado por planilha automatizada e n&atilde;o revisada atrai a incid&ecirc;ncia do artigo 776 do C&oacute;digo de Processo Civil[6], segundo o qual o credor responde pelos preju&iacute;zos causados ao devedor em excesso de execu&ccedil;&atilde;o. Em todos esses cen&aacute;rios, a promessa de produtividade se converte, quando desacompanhada de cr&iacute;tica humana qualificada, em acelerador de passivos &mdash; exatamente o oposto do resultado que se busca ao contratar tecnologia.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>N&atilde;o por acaso, o regramento profissional da advocacia segue na dire&ccedil;&atilde;o de exigir supervis&atilde;o, revis&atilde;o e responsabilidade humana sobre o que &eacute; produzido com o aux&iacute;lio de ferramentas de intelig&ecirc;ncia artificial. A Recomenda&ccedil;&atilde;o n. 001\/2024 do Conselho Federal da OAB estabelece que o advogado n&atilde;o pode delegar &agrave; IA o julgamento profissional nem atividades privativas da advocacia, devendo revisar integralmente os conte&uacute;dos gerados e assegurar a veracidade das informa&ccedil;&otilde;es apresentadas em ju&iacute;zo[7].<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>O Poder Judici&aacute;rio caminha no mesmo sentido. A Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n&ordm; 615\/2025 estabelece que a intelig&ecirc;ncia artificial &eacute; instrumento auxiliar e complementar, mas n&atilde;o &eacute; substituto da decis&atilde;o profissional humana, sendo certo que a pessoa subscritora &ndash; e n&atilde;o a IA &ndash; &eacute; quem permanecer&aacute; integralmente imput&aacute;vel (e respons&aacute;vel) pelo que se escreve[8].<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Essas balizas n&atilde;o s&atilde;o ret&oacute;ricas. S&atilde;o a tradu&ccedil;&atilde;o normativa de um fato t&eacute;cnico inescap&aacute;vel: o valor da intelig&ecirc;ncia artificial est&aacute; na raz&atilde;o direta da qualidade do profissional que a opera. Quem sabe formular a pergunta certa, quem reconhece quando a resposta cheira a alucina&ccedil;&atilde;o, quem cruza o resultado da ferramenta com as fontes prim&aacute;rias, quem sabe distinguir o que pode ir direto para uma peti&ccedil;&atilde;o do que precisa voltar ao controle de qualidade &mdash; esse profissional extrai da IA um ganho de produtividade extraordin&aacute;rio. Quem a utiliza como atalho para pular etapas, confiando cegamente no texto pronto, produz dossi&ecirc;s investigativos levianos e\/ou peti&ccedil;&otilde;es juridicamente insustent&aacute;veis e, pior, estrategicamente perigosas, com risco de &ldquo;invertida&rdquo;, ou seja, de que a medida se volte contra quem a promoveu &mdash; seja para seu autor, para o cliente dele ou para ambos.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Ent&atilde;o, a IA n&atilde;o substitui o ju&iacute;zo jur&iacute;dico e investigativo humano sobre os fatos, as provas que os instruem, o Direito aplic&aacute;vel e o impacto e risco das teses, e tampouco dispensa o rigor quanto aos limites da LGPD &mdash; em especial o art. 7&ordm;, incisos VI, IX e X, que disciplinam, respectivamente, o exerc&iacute;cio regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; o leg&iacute;timo interesse do controlador; e a prote&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito como hip&oacute;teses leg&iacute;timas de tratamento de dados pessoais[9].<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Portanto, a intelig&ecirc;ncia artificial ajuda &mdash; e ajuda muito &mdash; mas n&atilde;o dispensa, n&atilde;o substitui e n&atilde;o reduz a necessidade de uma equipe de profissionais especializados. Ao contr&aacute;rio, eleva essa necessidade. Num ambiente em que qualquer agente passa a produzir em segundos pe&ccedil;as com apar&ecirc;ncia impec&aacute;vel, o diferencial competitivo deixa de estar somente na velocidade da entrega e passa a estar, principalmente, na consist&ecirc;ncia, integridade e excel&ecirc;ncia do que se entrega.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>E, no ramo do Direito, produzir com tais qualidades implica ter o ju&iacute;zo investigativo e jur&iacute;dico treinado para saber qual prompt fazer, quando fazer, quais elementos entregar &agrave; IA para processar o comando, conduzir a linha de racioc&iacute;nio intera&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s intera&ccedil;&atilde;o e, depois, revisar de forma s&eacute;ria e criteriosa para conseguir detectar respostas inapropriadas, que sejam frutos de alucina&ccedil;&otilde;es, racioc&iacute;nios incorretos ou coleta de dados leviana. Para ser capaz de tomar essas decis&otilde;es e, mais ainda, revisar aquilo que a IA apresenta como se j&aacute; fosse perfeito, s&atilde;o necess&aacute;rios experi&ecirc;ncia acumulada, leitura estrat&eacute;gica do caso e dom&iacute;nio t&eacute;cnico que nenhum modelo de linguagem, por mais avan&ccedil;ado, &eacute; capaz de fornecer sozinho neste momento.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>IA sem especialista n&atilde;o &eacute; efici&ecirc;ncia: &eacute; atalho para o preju&iacute;zo. IA com especialista &eacute; o que, de fato, torna muito mais eficiente e poderosa a investiga&ccedil;&atilde;o patrimonial, a cobran&ccedil;a de d&iacute;vidas, a recupera&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos e, de modo geral, a advocacia que seja voltada para a excel&ecirc;ncia.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>[1] Rommel Andriotti &eacute; advogado e s&oacute;cio fundador do escrit&oacute;rio Rommel Andriotti Advogados Associados, especializado em investiga&ccedil;&atilde;o patrimonial, desmantelamento de fraudes e recupera&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos estressados. Mestre em Direito Civil pela Faculdade Aut&ocirc;noma de Direito (FADISP) e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontif&iacute;cia Universidade Cat&oacute;lica de <a class=\"glossaryLink\"  aria-describedby=\"tt\"  data-cmtooltip=\"cmtt_f40c12796f09aa4446e394ffc30a74f5\"  href=\"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/glossary\/sao-paulo\/\"  data-gt-translate-attributes='[{\"attribute\":\"data-cmtooltip\", \"format\":\"html\"}]'  tabindex='0' role='link'>S&atilde;o Paulo<\/a> (PUC\/SP). Professor de Direito Civil e de Direito Processual Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie e na Escola Paulista de Direito (EPD). Membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont). Site: https:\/\/rommel.adv.br<\/p>\n<p>[2] Cfr. dispon&iacute;vel em: https:\/\/www.tjsc.jus.br\/web\/imprensa\/-\/tjsc-multa-autor-de-recurso-por-jurisprudencia-falsa-gerada-por-ia &ndash; acesso em: 14 abr. 2026.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>[3] Cfr. dispon&iacute;vel em: https:\/\/www.otempo.com.br\/brasil\/2025\/7\/1\/chatgpt-inventou-ate-leis-advogado-leva-multa-pesada-por-enganar-a-justica &ndash; acesso em: 14 abr. 2026.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>[4] Cfr. dispon&iacute;vel em: https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/nacional\/advogado-usa-chatgpt-pra-fazer-peticao-e-e-multado-pelo-tse\/ &ndash; acesso em: 14 abr. 2026.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>[5] RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERA&Ccedil;&Atilde;O DA PERSONALIDADE JUR&Iacute;DICA. NATUREZA JUR&Iacute;DICA DE DEMANDA INCIDENTAL. LITIGIOSIDADE. EXIST&Ecirc;NCIA. IMPROCED&Ecirc;NCIA DO PEDIDO. HONOR&Aacute;RIOS ADVOCAT&Iacute;CIOS DE SUCUMB&Ecirc;NCIA. FIXA&Ccedil;&Atilde;O. CABIMENTO. JURISPRUD&Ecirc;NCIA DOMINANTE. SUPERA&Ccedil;&Atilde;O.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>A controv&eacute;rsia dos autos est&aacute; em verificar se &eacute; poss&iacute;vel a fixa&ccedil;&atilde;o de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios na hip&oacute;tese de rejei&ccedil;&atilde;o do pedido formulado em incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica.<br>\nApesar da denomina&ccedil;&atilde;o utilizada pelo legislador, o procedimento de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica tem natureza jur&iacute;dica de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido.<br>\nO indeferimento do pedido de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica, tendo como resultado a n&atilde;o inclus&atilde;o do s&oacute;cio (ou da empresa) no polo passivo da lide, d&aacute; ensejo &agrave; fixa&ccedil;&atilde;o de verba honor&aacute;ria em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em ju&iacute;zo.<br>\nRecurso especial n&atilde;o provido.<br>\n(STJ, REsp n. 2.072.206\/SP, relator Ministro Ricardo Villas B&ocirc;as Cueva, Corte Especial, julgado em 13\/2\/2025, DJEN de 12\/3\/2025.)<\/p>\n<p>[6] Art. 776. O exequente ressarcir&aacute; ao executado os danos que este sofreu, quando a senten&ccedil;a, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obriga&ccedil;&atilde;o que ensejou a execu&ccedil;&atilde;o.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>[7] ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Conselho Federal. Recomenda&ccedil;&atilde;o n. 001\/2024: apresenta diretrizes para orientar o uso de Intelig&ecirc;ncia Artificial generativa na pr&aacute;tica jur&iacute;dica. Di&aacute;rio Eletr&ocirc;nico da Ordem dos Advogados do Brasil, Bras&iacute;lia, DF, ano VI, n. 1483, 14 nov. 2024. Dispon&iacute;vel em: https:\/\/diario.oab.org.br\/pages\/materia\/842347. Acesso em: 15 abr. 2026.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>[8] CONSELHO NACIONAL DE JUSTI&Ccedil;A. Resolu&ccedil;&atilde;o n. 615, de 11 de mar&ccedil;o de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utiliza&ccedil;&atilde;o e governan&ccedil;a de solu&ccedil;&otilde;es desenvolvidas com recursos de intelig&ecirc;ncia artificial no Poder Judici&aacute;rio. DJe\/CNJ, n. 54\/2025, 14 mar. 2025, p. 2-17. Dispon&iacute;vel em: https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/6001. Acesso em: 15 abr. 2026.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>[9] BRASIL. Lei n&ordm; 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disp&otilde;e sobre a prote&ccedil;&atilde;o de dados pessoais e altera a Lei n&ordm; 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Bras&iacute;lia, DF: Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, 2018. Dispon&iacute;vel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm . Acesso em: 15 abr. 2026.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Rommel Andriotti* A intelig&ecirc;ncia artificial (IA) entrou no mercado de investiga&ccedil;&atilde;o patrimonial, recupera&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito e&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":509500,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[11,21201],"tags":[],"class_list":["post-509501","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigo","category-destaques","wpcat-11-id","wpcat-21201-id"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/509501","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=509501"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/509501\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/media\/509500"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=509501"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=509501"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=509501"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}