{"id":450249,"date":"2025-07-30T11:25:11","date_gmt":"2025-07-30T11:25:11","guid":{"rendered":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/?p=450249"},"modified":"2025-07-30T11:25:11","modified_gmt":"2025-07-30T11:25:11","slug":"artigo-o-exterminio-da-existencia-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/2025\/07\/artigo-o-exterminio-da-existencia-publica\/","title":{"rendered":"Artigo: O exterm\u00ednio da exist\u00eancia p\u00fablica"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li><em><strong>Por Gabriel Wilhelms &ndash;<\/strong><br>\n<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p>Teoricamente, o &aacute;pice de uma ordem autorit&aacute;ria &eacute; o exterm&iacute;nio literal, isto &eacute;, f&iacute;sico, do indiv&iacute;duo, por meio de sua execu&ccedil;&atilde;o, seja ela formalizada, ou n&atilde;o. Tirar a vida, cessar a exist&ecirc;ncia, &eacute; a &uacute;ltima de uma longa lista de medidas arbitr&aacute;rias que o Estado &eacute; capaz de impor aos indiv&iacute;duos. Enquanto vivo, o &ldquo;inimigo p&uacute;blico&rdquo; pode ser alvo das mais s&oacute;rdidas sev&iacute;cias, mas mesmo essas s&oacute; podem durar enquanto sua composi&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica permitir, e a morte vem para cessar definidamente o controle estatal sobre o corpo seviciado. Claro que isso n&atilde;o impede que, mesmo ap&oacute;s a morte, a viol&ecirc;ncia estatal possa ser posta a servi&ccedil;o da destrui&ccedil;&atilde;o daquilo que resta: a mem&oacute;ria e a honra do inimigo ca&iacute;do.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Se, em ordens autorit&aacute;rias mais escancaradas e francas, o aniquilamento f&iacute;sico &eacute; um fim rotineiramente atingido, n&atilde;o podemos afirmar que o mesmo se passe na atual juristocracia brasileira: n&atilde;o temos not&iacute;cias de torturas f&iacute;sicas ou execu&ccedil;&otilde;es por parte do Estado brasileiro. Isso n&atilde;o significa que o fim a que se presta o exterm&iacute;nio literal, isto &eacute;, apagar a exist&ecirc;ncia daqueles que de alguma forma incomodam o poder estabelecido (mesmo o poder usurpado), n&atilde;o possa ser atingido de outra forma. De fato, Alexandre de Moraes inaugurou no Brasil o que chamarei aqui de &ldquo;exterm&iacute;nio da exist&ecirc;ncia p&uacute;blica&rdquo;, ou &ldquo;aniquilamento imaterial&rdquo;, em contraposi&ccedil;&atilde;o ao aniquilamento f&iacute;sico, em que, embora o corpo do alvo reste preservado (mas n&atilde;o necessariamente sua mente, j&aacute; que tornar-se v&iacute;tima do arb&iacute;trio &eacute; sempre capaz de produzir danos psicol&oacute;gicos), a exist&ecirc;ncia p&uacute;blica da pessoa &eacute; completamente anulada.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>N&atilde;o &eacute; que Moraes tenha inventando a coisa: na experi&ecirc;ncia totalit&aacute;ria sovi&eacute;tica, o stalinismo se especializou em fazer desaparecer a mem&oacute;ria daqueles que se convertiam em suas v&iacute;timas. Com base em relatos de agentes da NKVD (Minist&eacute;rio do Interior na Uni&atilde;o Sovi&eacute;tica), Hannah Arendt nos conta que a pol&iacute;cia sovi&eacute;tica possu&iacute;a dossi&ecirc;s secretos sobre cada habitante, incluindo desde parentes, amigos at&eacute; mesmo conhecidos fortuitos de cada um; de fato, mesmo diante de &ldquo;crimes&rdquo; j&aacute; determinados, o acusado era interrogado rigorosamente, visando justamente a estabelecer essas rela&ccedil;&otilde;es, que, em tese, permitiriam ao regime obliterar a mem&oacute;ria da exist&ecirc;ncia dessa pessoa. &ldquo;<em>Verifica-se a import&acirc;ncia desse completo desaparecimento das v&iacute;timas para o mecanismo do dom&iacute;nio total naqueles casos em que, por um motivo ou outro, o regime se defrontou com a mem&oacute;ria dos sobreviventes<\/em>&rdquo;.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Se, em regimes totalit&aacute;rios &mdash; o que nunca foi o caso do Brasil, que nunca teve realmente um regime totalit&aacute;rio, se seguirmos a defini&ccedil;&atilde;o de Arendt &mdash;, a oblitera&ccedil;&atilde;o da mem&oacute;ria vem no bojo do exterm&iacute;nio, na nossa juristocracia contempor&acirc;nea, resta apenas o apagamento p&uacute;blico, desacompanhado do perecimento do indiv&iacute;duo. N&atilde;o &eacute; &agrave; toa que o regime inaugurado em 2019, com a ir&ocirc;nica desculpa de se combater a desinforma&ccedil;&atilde;o, se voltando, na realidade, contra o estado de coisas da pol&iacute;tica moderna, onde a internet ganhou relev&acirc;ncia &iacute;mpar e a exist&ecirc;ncia do indiv&iacute;duo na esfera virtual tornou-se&nbsp;<em>conditio sine qua non<\/em>&nbsp;para participar efetivamente do debate p&uacute;blico, possibilitou o alijamento de indiv&iacute;duos da esfera p&uacute;blica pela simples opera&ccedil;&atilde;o de alij&aacute;-los da esfera virtual. &Eacute; assim que uma das principais ferramentas de Moraes, logo referendada pela maioria de seus pares, tem sido o bloqueio das redes sociais, bem como a veda&ccedil;&atilde;o de seu uso, daqueles que entram em seu radar.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>&Eacute; importante dizer que tal medida &eacute; flagrantemente abusiva e ilegal. Simplesmente, n&atilde;o h&aacute; no ordenamento jur&iacute;dico brasileiro, dentre o rol de medidas restritivas de direitos, a possibilidade de se impedir algu&eacute;m de ter redes sociais ou de se manifestar, seja em caso de condena&ccedil;&atilde;o e, ainda mais, em se tratando de alvos de investiga&ccedil;&atilde;o. A categoria do impedimento de se usar redes &eacute; produto da &ldquo;cachola&rdquo; de Moraes, vergonhosamente referendada em m&uacute;ltiplas ocasi&otilde;es pelo STF, criando uma jurisprud&ecirc;ncia ilegal, posto que nunca o legislador estabeleceu tal tipo de restri&ccedil;&atilde;o. Trata-se, outrossim, de medida claramente inconstitucional. Ora, posto que o banimento das redes tem sido justificado com o argumento de se impedir a dissemina&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos ditos il&iacute;citos, isto &eacute;, n&atilde;o apenas os j&aacute; existentes, mas futuros, &eacute; muito claro para qualquer ser pensante que se est&aacute; impedindo a express&atilde;o de forma antecipada, configurando censura pr&eacute;via, violando, como qualquer bom estudante de Direito reconheceria, a Constitui&ccedil;&atilde;o. Ainda que estiv&eacute;ssemos falando realmente de conte&uacute;dos il&iacute;citos &mdash; desinforma&ccedil;&atilde;o,&nbsp;<em>fake news<\/em>&nbsp;e quejandos n&atilde;o s&atilde;o tipificados como ilegais no Brasil &mdash;, o banimento de perfis presume que todo conte&uacute;do futuro publicado ser&aacute; il&iacute;cito e acaba por penalizar mesmo conte&uacute;dos perfeitamente l&iacute;citos.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Os exemplos de aplica&ccedil;&atilde;o dessa medida e medidas cong&ecirc;neres se avolumam no &acirc;mbito dos intermin&aacute;veis inqu&eacute;ritos sigilosos, mas vale recordar alguns casos mais not&oacute;rios.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Bastou que&nbsp;<a href=\"https:\/\/click.cse360.com.br\/Click\/AddCampaignEmailClick\/d7b10da4-30dc-4054-cce8-08ddc3962859\/https%253a%252f%252fwww.institutoliberal.org.br%252fblog%252fjustica%252fcomo-a-censura-piora-a-desinformacao%252f\/83288b97-4297-4165-cec0-08d7c5ff26d1\/redacao@redepress.com.br\/True\">o influenciador conhecido como Monark publicasse questionamentos &agrave; transpar&ecirc;ncia do TSE para que Moraes determinasse o bloqueio de suas redes sociais<\/a>. Ainda que ele tivesse publicado conte&uacute;dos realmente il&iacute;citos, n&atilde;o haveria par&acirc;metro para o bloqueio, mas temos o agravante de que o que motivou t&atilde;o severa medida foi restringir o alcance das cr&iacute;ticas de um grande influenciador, cr&iacute;ticas essas leg&iacute;timas e pr&oacute;prias do debate p&uacute;blico. Como Monark, h&aacute; muitos outros, incluindo jornalistas como Guilherme Fiuza, Paulo Figueiredo e Rodrigo Constantino.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>No caso de Filipe Martins, ex-assessor de assuntos internacionais no governo Bolsonaro, v&iacute;tima de uma das mais escandalosas arbitrariedades do Estado brasileiro, quando o &ocirc;nus da prova foi completamente invertido, uma das medidas adotadas por Moraes tamb&eacute;m foi o bloqueio de suas redes e a veda&ccedil;&atilde;o &agrave; concess&atilde;o de entrevistas. Como se isso n&atilde;o bastasse, o intoc&aacute;vel ministro, em mais uma de suas execr&aacute;veis &ldquo;inova&ccedil;&otilde;es&rdquo; que, em seu devido tempo, tenho certeza, pertencer&aacute; &agrave; latrina do Direito, multou Martins em R$20 mil por, acreditem se quiserem, aparecer em um v&iacute;deo publicado por um de seus advogados.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Proibido de dar qualquer tipo de declara&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, Martins permaneceu em sil&ecirc;ncio no v&iacute;deo, mas, para Moraes, foi o suficiente para mult&aacute;-lo, argumentando que ele havia violado a proibi&ccedil;&atilde;o de usar redes sociais, ainda que o v&iacute;deo tenha sido publicado no perfil do advogado. Temos ent&atilde;o, que o Estado brasileiro, por meio da caneta de um magistrado, se apropria da imagem de um cidad&atilde;o, como se esta j&aacute; n&atilde;o o pertencesse e, n&atilde;o satisfeito em cassar a palavra, cassa at&eacute; mesmo a exposi&ccedil;&atilde;o da sua pessoa, como se a mera imagem de algu&eacute;m fosse capaz de causar algum tipo de dist&uacute;rbio &agrave; ordem p&uacute;blica.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Imbu&iacute;do do mesmo esp&iacute;rito, Moraes tamb&eacute;m multou o senador Marcos do Val (Podemos-ES) em R$50 mil por uma fala na tribuna do Senado. Sim, por uma fala na tribuna do Senado. Marcos do Val tamb&eacute;m est&aacute; proibido de usar redes sociais, mas o discurso foi publicado por outra pessoa sem qualquer v&iacute;nculo aparente com o senador; ainda assim, Moraes entendeu que ele havia violado a veda&ccedil;&atilde;o ao uso das redes sociais e o multou. Sabemos que a imunidade parlamentar j&aacute; virou letra morta no Brasil, mas aqui temos um verdadeiro combo de vilip&ecirc;ndios &agrave; democracia. Primeiro, sendo as redes sociais elemento fundamental na comunica&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticos com os cidad&atilde;os, a proibi&ccedil;&atilde;o do seu uso se equivale, no mundo atual, na condena&ccedil;&atilde;o &agrave; invisibilidade eleitoral. Segundo, ao se criminalizar a divulga&ccedil;&atilde;o de um discurso ocorrido no parlamento, priva-se o p&uacute;blico, de forma completamente antidemocr&aacute;tica, de tomar conhecimento do que ocorre ali, bem como do direito de ter acesso, em sua plenitude, aos atos de seus representantes. Terceiro, punir a publica&ccedil;&atilde;o de um discurso nas redes sociais, ainda que por um terceiro, tem como objetivo claro o desest&iacute;mulo ao uso da tribuna para o exerc&iacute;cio de cr&iacute;ticas ao STF, o que &eacute; uma forma de tornar nula e vazia a atua&ccedil;&atilde;o parlamentar.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>J&aacute; nos &uacute;ltimos dias, o mesmo repert&oacute;rio de medidas draconianas foi aplicado ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Tamb&eacute;m proibido de usar redes sociais, seja diretamente ou por &ldquo;meio de terceiros&rdquo;, Bolsonaro chegou a cancelar uma entrevista com receio de ser preso. Em nova decis&atilde;o, aparentemente &ldquo;explicando&rdquo; a anterior, Moraes argumenta que em nenhum momento o ex-presidente teria sido proibido de dar entrevistas ou proferir discursos, mas refor&ccedil;a que o conte&uacute;do n&atilde;o poderia ser publicado nas redes sociais. J&aacute; na primeira decis&atilde;o, ele havia ressaltado que a veda&ccedil;&atilde;o inclu&iacute;a &ldquo;<em>obviamente, as transmiss&otilde;es, retransmiss&otilde;es ou veicula&ccedil;&atilde;o de &aacute;udios, v&iacute;deos ou transcri&ccedil;&otilde;es de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, n&atilde;o podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revoga&ccedil;&atilde;o e decreta&ccedil;&atilde;o da pris&atilde;o<\/em>&ldquo;.&nbsp;Na segunda decis&atilde;o, Moraes afirma que Bolsonaro descumpriu a veda&ccedil;&atilde;o de uso das redes sociais, j&aacute; que um discurso proferido durante visita &agrave; C&acirc;mara foi publicado por terceiros nas redes sociais.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Considerando que, como tenho dito, n&atilde;o h&aacute; vida p&uacute;blica hoje que ocorra alheia &agrave;s redes e que jornais impressos j&aacute; s&atilde;o praticamente uma rel&iacute;quia, sendo que mesmo os ve&iacute;culos mais tradicionais dependem da internet, temos ent&atilde;o um&nbsp;<em>duplipensar<\/em>: Bolsonaro pode dar entrevistas, mas elas n&atilde;o podem ser divulgadas; Bolsonaro pode discursar, mas seus discursos tamb&eacute;m n&atilde;o podem ser divulgados; em suma, pode falar, mas n&atilde;o pode.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Claramente, Moraes imp&ocirc;s censura pr&eacute;via n&atilde;o apenas a Bolsonaro, mas a toda a imprensa do pa&iacute;s e, potencialmente, a todo e qualquer cidad&atilde;o, pois qualquer um que ouse replicar qualquer coisa dita pelo ex-presidente est&aacute; sob risco de tamb&eacute;m ter suas redes sociais bloqueadas. Tentando contornar a inelut&aacute;vel e &oacute;bvia acusa&ccedil;&atilde;o de que estaria impedindo um ex-presidente da Rep&uacute;blica de se manifestar, ele cria um cen&aacute;rio no qual qualquer coisa dita por Bolsonaro que pare nas redes sociais possa ser usada para justificar uma pris&atilde;o preventiva; trata-se de uma censura por tabela, ou o que podemos chamar de efeito inibidor (<em>chilling effect<\/em>), no qual o indiv&iacute;duo abre m&atilde;o de exercer seus direitos em sua plenitude por medo de repres&aacute;lias.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Essa nova escalada de medidas &eacute;, at&eacute; ent&atilde;o, o que mais se aproxima ao&nbsp;<em>modus operandi<\/em>&nbsp;sovi&eacute;tico a que me referi no in&iacute;cio. De fato, Andr&eacute; Marsiglia argumenta, em artigo publicado no Poder 360, que, para al&eacute;m da censura seletiva, que pode ocorrer ou n&atilde;o dependendo do personagem pol&iacute;tico (o STF concedeu o direito de Lula dar entrevista mesmo quando estava preso), Moraes inaugurou a censura retroativa, na qual n&atilde;o apenas as falas futuras de Bolsonaro estariam sujeitas &agrave; morda&ccedil;a (censura pr&eacute;via), mas mesmo a publica&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos antigos. &Eacute; como se se tentasse apagar a exist&ecirc;ncia da vida p&uacute;blica do ex-presidente.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>A motiva&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica por tr&aacute;s das decis&otilde;es supracitadas e de todas as outras do mesmo teor que t&ecirc;m se avolumado nos &uacute;ltimos anos &eacute; clara. O tratamento &eacute; seletivo, os alvos s&atilde;o preferenciais e vale tudo, at&eacute; mesmo censurar a imprensa, para atingir o desiderato: alijar personagens tidos como &ldquo;indesej&aacute;veis&rdquo; do debate p&uacute;blico. Nesse regime, sua exist&ecirc;ncia corp&oacute;rea ainda permanece intacta, mas tudo o mais que lhe permita integrar a tribuna p&uacute;blica &eacute; suprimido. Para tal, o Estado se apropria de sua voz, mas tamb&eacute;m de sua imagem, buscando mitigar sua influ&ecirc;ncia e ofuscar a mem&oacute;ria da sua exist&ecirc;ncia como ente p&uacute;blico.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>&Eacute; dif&iacute;cil conceber sistema mais cruel dentre as possibilidades dentro de um regime autorit&aacute;rio que se reputa democr&aacute;tico. O objetivo n&atilde;o &eacute; que voc&ecirc; seja apenas esquecido, mas que antes seja associado a tudo de negativo que sair&aacute; na imprensa por for&ccedil;a de intermin&aacute;veis inqu&eacute;ritos e processos, mesmo quando sigilosos, que sua imagem seja pervertida e sua honra arruinada, sem que possa se defender, pois voc&ecirc; j&aacute; n&atilde;o existe na arena onde &eacute; defenestrado: a esfera p&uacute;blica. Associemos a este &uacute;ltimo ponto tamb&eacute;m o fato de que, mesmo na arena onde teoricamente voc&ecirc; ainda pode se defender, o devido processo legal &eacute; tolhido pelo n&atilde;o compartilhamento integral dos autos &agrave; defesa, bem como pela possibilidade de condena&ccedil;&otilde;es em definitivo, sem chance de recurso, de indiv&iacute;duos sem prerrogativa de foro. Nem aos piores tipos de criminosos que podem existir na face da Terra deve ser devotado tratamento t&atilde;o desumano.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<p>Mesmo em pa&iacute;ses democr&aacute;ticos onde &mdash; lamentavelmente &mdash; ainda vigora a pena capital, o desiderato da puni&ccedil;&atilde;o, embora seja anular a exist&ecirc;ncia f&iacute;sica, n&atilde;o &eacute; o aniquilamento imaterial, a oblitera&ccedil;&atilde;o da mem&oacute;ria p&uacute;blica do sujeito. O exterm&iacute;nio da exist&ecirc;ncia p&uacute;blica n&atilde;o &eacute; compat&iacute;vel com uma ordem democr&aacute;tica, e o fato de que isso &eacute; feito aqui com a desculpa de se defender a democracia torna-se ainda mais ris&iacute;vel quando estamos diante de decis&otilde;es que dep&otilde;em contra a l&oacute;gica e a intelig&ecirc;ncia. Que isso n&atilde;o se confunda com a perda de direitos pol&iacute;ticos em uma condena&ccedil;&atilde;o leg&iacute;tima, possibilidade que existe em nosso ordenamento jur&iacute;dico e &eacute; tempor&aacute;ria. Mesmo perdendo os direitos pol&iacute;ticos, o indiv&iacute;duo ainda pode existir publicamente. O que foi inaugurado no pa&iacute;s vai muito al&eacute;m disso: o Brasil se converteu em um grande laborat&oacute;rio para experi&ecirc;ncias autorit&aacute;rias, digno de fazer inveja mesmo aos ditadores mais nefandos.<\/p>&nbsp;&nbsp;\n<h6>GABRIEL WILHELMS<\/h6>\n<h6>Graduado em M&uacute;sica e Economia, atua como articulista pol&iacute;tico nas horas vagas. Atuou como colunista do Jornal em Foco de 2017 a meados de 2019. Colunista do Instituto Liberal desde agosto de 2019.<\/h6>\n<h6><\/h6>\n<h6><strong>SOBRE O IL<\/strong><\/h6>\n<h6>O Instituto Liberal foi criado por Donald Stewart Jr. no Rio de Janeiro, em 1983. Sua miss&atilde;o &eacute; difundir e defender o liberalismo, em suas diversas vertentes te&oacute;ricas, e as vantagens de seus princ&iacute;pios e agendas para a sociedade. Atualmente o IL&nbsp;atua na publica&ccedil;&atilde;o e tradu&ccedil;&atilde;o de grandes obras sobre o liberalismo, desenvolvimento de eventos memor&aacute;veis e cursos imperd&iacute;veis.<\/h6>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Por Gabriel Wilhelms &ndash; Teoricamente, o &aacute;pice de uma ordem autorit&aacute;ria &eacute; o exterm&iacute;nio literal,&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":450250,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[11,20906,21201,20,27],"tags":[],"class_list":["post-450249","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigo","category-brasil","category-destaques","category-politica","category-sociedade","wpcat-11-id","wpcat-20906-id","wpcat-21201-id","wpcat-20-id","wpcat-27-id"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/450249","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=450249"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/450249\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/media\/450250"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=450249"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=450249"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/redepress.com.br\/noticias\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=450249"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}