Um guia para a Legislação de importação no Brasil

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Por: Paulo César Alves Rocha*

Dados do Governo Federal mostram que até março de 2022 o Brasil acumulou R$21,7Bi em importação de produtos. Mas, na prática, ainda há muita dúvida com relação às dinâmicas necessárias para realizar a compra de produtos no exterior e trazê-los ao Brasil. Existem diversas práticas que preparam o terreno e asseguram um planejamento de importação mais seguro e eficaz. No Brasil, ainda há pouca informação disponível para auxiliar aqueles que desejam realizar operações comerciais no contexto internacional.

Muitos empresários buscam em atividades de importação no Brasil uma oportunidade única de crescimento para o seu negócio. De fato, a importação de mercadorias ou insumos para produção é tida como uma ótima alternativa para expandir o seu portfólio de produtos e oferecer uma experiência ainda mais completa aos seus clientes. Contudo, o processo de importação no Brasil pode ser um pouco complexo.

Sem uma boa orientação e estratégia, as chances de enfrentar problemas e não alcançar os resultados esperados com a importação são relativamente maiores. Pensando em contribuir com esse processo oferecendo informações seguras, listei alguns pontos fundamentais a serem considerados para importar produtos no Brasil.

1. Pesquise sobre a viabilidade de importação dos produtos

O primeiro passo para iniciar um processo de importação no Brasil é definir quais produtos seriam interessantes para a sua empresa importar. Para fazer essa definição, deve-se levar em consideração fatores como diferenciação no mercado, o custo-benefício de utilizar insumos estrangeiros, quais tipos de produtos podem ser importados e quais os procedimentos necessários para viabilizar essas operações no Brasil.

2. Certifique-se de que sua empresa esteja devidamente legalizada

Após definir os produtos ou insumos a serem importados, você também deve certificar que a sua empresa esteja propriamente constituída, registrada e legalizada. Estar operando sob essas condições é essencial para que você consiga se habilitar como um importador. Para isso, confira se o CNPJ da sua empresa está em situação regular e se a atividade de importação consta como parte do objeto social da mesma.

3. Adquira habilitação no SISCOMEX (RADAR)

Tendo atestado que a sua empresa está operando em situação legal, o próximo passo é fazer a sua habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior. O Siscomex é um sistema utilizado pelo governo brasileiro para monitorar o comércio exterior no Brasil. Essa ferramenta permite a integração de todas as informações e órgãos pertinentes às suas operações internacionais em uma mesma plataforma, simplificando as transações e diminuindo significativamente os documentos necessários para tais. A fim de obter essa habilitação, também conhecida como RADAR, é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal, apresentar os documentos necessários e realizar o seu cadastro como pessoa física ou jurídica.

Os tipos de RADAR podem variar de acordo com o limite de importações e exportações estabelecido por semestre. Portanto, para solicitar a habilitação correta é necessário definir as suas necessidades e estratégias antes de iniciar o processo.

4. Obtenha um Licenciamento de Importação

Dependendo do produto que você pretende importar, pode ser exigido um Licenciamento de Importação (LI). Para saber se a importação pretendida requer essa documentação especial, você deve consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do Siscomex. Nesse mesmo endereço, você poderá confirmar quais órgãos do governo são responsáveis pela obtenção dos documentos exigidos.  Em caso afirmativo, o LI deve ser providenciado junto ao órgão competente para a importação do produto pretendido. Caso o LI não seja necessário para a sua operação, basta registrar a Declaração de Importação (DI).

5. Procure por fornecedores estrangeiros e negocie condições

Com toda a documentação pronta, é hora de prospectar fornecedores estrangeiros que ofereçam os produtos desejados por um valor que justifique a importação dos mesmos. Após cotar os produtos com os fornecedores encontrados, elabore uma planilha de custos que te possibilite verificar a viabilidade econômica da operação. Para definir o valor total que a operação irá te custar, além do preço da mercadoria em si (FOB), você também deve considerar os seguintes custos: frete internacional, seguro de transporte, imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, PIS/Pasep, despesas bancárias, taxas portuárias, ICMS, despachante aduaneiro, frete interno e taxas de armazenamento.

Escolha o fornecedor que possibilite a melhor relação custo/benefício para a sua operação. Antes de fechar um contrato, também é necessário que você faça uma inspeção para verificar a qualidade do processo de produção do fornecedor escolhido. Tendo feito isso, providencie os documentos necessários para formalizar a negociação, acertando detalhes como a condição de venda (Incoterms), a modalidade de pagamento, o prazo de entrega e o câmbio praticado na operação.

É muito importante que essa negociação esteja inteiramente documentada, porque a qualquer momento a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) pode solicitar a documentação pertinente às suas operações de importação no Brasil.

6. Encontre um agente de carga para te auxiliar com a operação

Com o contrato firmado, busque o suporte de um agente de carga para colocar a operação em prática. Só com o auxílio de um agente confiável e experiente você será capaz de elaborar um planejamento de importação completo e estratégico. O agente de carga ficará por conta de todo o processo para a sua empresa, identificando as melhores rotas e modais de transporte, cuidando dos processos aduaneiros, contratando um bom seguro de carga e atuando como intermediário entre você e o seu fornecedor ao longo de toda a operação.

7. Providencie os documentos para liberação da mercadoria

Por fim, é necessário providenciar a documentação necessária para que você possa liberar as mercadorias quando as mesmas chegarem na alfândega brasileira. Essa documentação pode variar de acordo com a modalidade de pagamento convencionada entre você e o exportador. Geralmente, os documentos necessários são: Conhecimento de embarque; Fatura comercial; Certificado de origem (quando o produto for objeto de acordos internacionais); Certificado fitossanitário (quando exigido pela legislação brasileira).

*Paulo César Alves Rocha é especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior com mais de 50 anos de experiência em infraestrutura, transportes, logística, inovação, políticas públicas de habitação, saneamento e comércio exterior brasileiro. Mestre em Economía y Finanzas Internacionales y Comércio Exterior e pós-graduado em Comércio Internacional pela Universidade de Barcelona. É mestre em Engenharia de Transportes (Planejamento Estratégico, Engenharia e Logística) pela COPPE-UFRJ. Pós-graduado em Engenharia de Transportes pela UFRJ e graduado em Engenharia Industrial Mecânica pela Universidade Federal Fluminense. Tem diversos livros editados nas Edições Aduaneiras.

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