Garantir a regularização do imóvel evita problemas legais, facilita a venda e aumenta o valor de mercado
No setor imobiliário, a regularização constitui-se como um processo indispensável, especialmente para garantir a segurança jurídica de um determinado imóvel quando sua finalidade é vendê-lo. A regularização nada mais é, em primeira instância, do que um processo de formalização da situação atual do imóvel mediante aos órgãos públicos competentes.
Portanto, inclui a adequação da documentação do bem em relação às exigências legais e urbanísticas. É importante compreender que, na ausência desse procedimento, aquele que pretende vender o imóvel pode acabar enfrentando alguns entraves legais, bem como dificuldades de negociá-lo com um possível comprador.
Em suma, comercializar um imóvel irregular, ou seja, que não possua o devido registro, planta aprovada ou qualquer outro tipo de pendência em relação à prefeitura do município no qual o imóvel encontra-se, representa um risco duplo: tanto para o atual proprietário que está tentando vendê-lo como para o comprador.
Por exemplo, uma das consequências desse tipo de negócio é a impossibilidade de formalizar a venda por meio da escritura pública e do registro no cartório. Isso significa que, legalmente, não pode ser feita a transferência da propriedade.
Outro ponto relevante que precisa ser enfatizado é que imóveis em situações de irregularidade, comumente, possuem seu valor reduzido no mercado, além de gerar desconfiança por parte dos compradores que procuram efetuar transações conforme estabelece a legislação.
Entre as irregularidades mais comuns, encontram-se: construções feitas sem alvará, ausência de documento que comprove a construção do imóvel, conforme as regras do município (Habite-se), divergências entre a planta registrada e a construção, bem como imóveis que não foram averbados corretamente após reformas.
Existem, também, casos nos quais o imóvel nunca passou por nenhum registro em cartório, permanecendo apenas com contratos de compra e venda. No entanto, tais contratos não asseguram a propriedade em termos legais.
Quais são os documentos e como regularizar um imóvel?
Em síntese, os documentos responsáveis por comprovar a regularização de um imóvel são: o registro no Cartório de Registro de Imóveis, a matrícula atualizada, a certidão negativa de débitos municipais, o Habite-se, em casos de construções recentes ou reformas, e a planta aprovada pela prefeitura.
Outro documento importante nesse processo de comprovação é a inscrição imobiliária – número fornecido pela administração municipal. Esse número serve, por exemplo, para emissão do IPTU.
Nessa perspectiva, para regularizar um imóvel, o primeiro movimento é juntar os documentos disponíveis e identificar quais são as pendências. Consultar um cartório de registro de imóveis ou a prefeitura do município é uma excelente ideia para saber quais medidas precisam ser adotadas no processo de regularização.
É importante enfatizar, também, que, em alguns casos, pode ser necessário contratar um profissional habilitado, como engenheiro ou arquiteto, para elaborar ou atualizar a planta do imóvel. No fim, regularizar o imóvel antes da venda é uma medida de responsabilidade e segurança, tanto para quem vende quanto para quem compra.












