PGBL permite dedução de até 12% da renda no IR completo, enquanto VGBL não dá abatimento, mas tributa só os rendimentos; escolha certa evita erros e pode gerar economia
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção especial de contribuintes que realizaram aportes em previdência complementar. Esse tipo de investimento, além de ser uma estratégia para a aposentadoria, pode representar uma oportunidade de reduzir legalmente a carga tributária, desde que a declaração seja feita corretamente, e o plano escolhido seja compatível com o perfil do contribuinte.
Diferenças entre PGBL e VGBL influenciam a forma de declarar
No universo da previdência privada, dois tipos de planos se destacam: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ambos funcionam como uma reserva de longo prazo, mas diferem no tratamento fiscal e na forma de declaração.
O PGBL é indicado para quem opta pelo modelo completo de declaração e contribui para o INSS. Essa modalidade permite deduzir até 12% da renda bruta tributável anual, desde que o plano tenha sido contratado até 31 de dezembro do ano-base.
No momento da declaração, os aportes feitos devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, utilizando o código 36. O CPF ou o CNPJ da entidade administradora também deve ser incluído.
Por outro lado, o VGBL não permite dedução no IR, mas tem a vantagem de incidir imposto somente sobre os rendimentos no momento do resgate. Este plano é mais recomendado para quem utiliza o modelo simplificado ou para quem deseja formar patrimônio, sem foco no abatimento fiscal.
Os valores do VGBL devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97, com a discriminação do saldo total acumulado até 31 de dezembro do ano-base.
Benefícios fiscais dependem do perfil e do modelo de declaração
Especialistas alertam que a escolha entre PGBL e VGBL deve considerar não somente o desejo de economizar no imposto, mas também o modelo de declaração utilizado e o planejamento financeiro de longo prazo.
O PGBL, por exemplo, pode representar economia em curto prazo, mas o imposto incide sobre o montante total acumulado (contribuições + rendimentos) quando há resgate. Já o VGBL, embora não gere abatimento na declaração, oferece tributação mais vantajosa na saída, incidindo sobre os rendimentos.
Além de previdência privada, outras despesas dedutíveis, como pensão alimentícia e gastos médicos, devem ser declaradas corretamente para os benefícios serem reconhecidos pela Receita Federal.
Pensão paga por determinação judicial, por exemplo, deve ser registrada na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30, e acompanhada do CPF do beneficiário. Caso contrário, pode ser considerada tributável.
Previdência privada como ferramenta de planejamento financeiro
A previdência privada, além de ser uma alternativa de aposentadoria, também funciona como instrumento de planejamento fiscal. Para quem contribui regularmente e organiza a declaração de forma estratégica, os benefícios fiscais podem representar uma boa economia anual.
Especialistas alertam que o uso indevido da dedução ou o preenchimento incorreto das fichas pode gerar inconsistências, levando o contribuinte à malha fina. Por isso, é fundamental manter recibos, comprovantes de pagamento e extratos atualizados das instituições financeiras.
É importante também desconsiderar informações falsas que circulam nas redes sociais. A Receita Federal reafirma que a alíquota máxima do Imposto de Renda permanece em 27,5% e que qualquer mudança depende de tramitação legislativa. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio de 2025.













