Reforma tributária coloca produtor rural diante de decisão: vale a pena ser contribuinte do IBS e da CBS?

Reforma tributária coloca produtor rural diante de decisão: vale a pena ser contribuinte do IBS e da CBS?

A reforma tributária cria uma nova decisão para parte dos produtores rurais: permanecer como não contribuinte ou aderir voluntariamente ao regime regular do IBS e da CBS. A legislação estabelece receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, atualizada pelo IPCA, como divisor. Abaixo desse limite, o produtor é considerado não contribuinte; a partir dele, torna-se contribuinte obrigatório. Para o enquadramento inicial em 2026, é considerada a receita obtida em 2025.

  

Mas estar abaixo do limite não significa, necessariamente, que permanecer fora do regime regular seja a alternativa mais vantajosa. Produtores com receita inferior a R$ 3,6 milhões podem optar por se tornar contribuintes, decisão que deve considerar características da atividade, volume de insumos utilizados e perfil das vendas.

  

“O produtor não deve olhar apenas para o faturamento e concluir que, por poder permanecer como não contribuinte, essa será automaticamente a melhor escolha. A reforma exige uma análise econômica da propriedade. Dependendo do volume de insumos e investimentos, optar pelo regime regular pode produzir um resultado mais favorável”, explica o advogado André Lemos Batista, sócio da LBA, com escritórios em Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Passos (MG),

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Uma das principais diferenças está no aproveitamento de créditos. O produtor não contribuinte não recolhe IBS e CBS na venda, pois a tributação fica diferida para a etapa seguinte, mas também não aproveita os créditos relativos aos insumos adquiridos. Já o produtor que opta pela contribuição do IBS e CBS pode utilizar esses créditos e gera crédito integral para o adquirente, muitas vezes oferecendo maiores vantagens comerciais para o seu cliente.

  

Estudo elaborado pela LBA aponta que produtores com investimentos relevantes em fertilizantes, defensivos e maquinário tendem a ter mais razões para avaliar a opção pelo regime regular.

  

“Essa decisão precisa ser colocada na ponta do lápis. Quanto maior o peso dos insumos na operação, maior pode ser o crédito acumulado pelo produtor. Em alguns casos, aquilo que seria um custo para o não contribuinte passa a ser um crédito recuperável para quem está no regime regular”, afirma o contador Daniel Aleixo, também sócio da LBA.

  

 

Crédito pode mudar a conta

Um exemplo ilustrativo ajuda a demonstrar a diferença. Para um produtor que compra R$ 100 mil em insumos por ano, considerando a alíquota efetiva aproximada de 10,6% utilizada na simulação do estudo, haveria cerca de R$ 10,6 mil em tributos embutidos nessas aquisições. Como não contribuinte, esse montante se transforma em custo. No regime regular, pode se tornar crédito recuperável. O resultado efetivo, porém, depende do perfil de compras e vendas de cada produtor.

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A escolha também pode ter reflexos comerciais. Como o produtor não contribuinte não gera crédito regular de IBS e CBS, a legislação prevê que o comprador contribuinte possa apurar crédito presumido. O estudo da LBA alerta, entretanto, que esse crédito tende a ser inferior ao crédito integral gerado nas compras realizadas de um produtor enquadrado no regime regular.

  

“Não estamos falando apenas de quanto o produtor vai recolher. É preciso analisar também como seu enquadramento repercute no comprador e na cadeia em que ele está inserido. Uma decisão tributária pode acabar tendo reflexos na própria competitividade comercial da produção”, diz Batista.

  

Para Aleixo, não existe uma escolha única que sirva para todas as propriedades. “Um produtor com estrutura menor e poucos insumos pode encontrar uma realidade, enquanto outro, com faturamento semelhante, mas alto investimento na produção, pode chegar a uma conclusão completamente diferente. A decisão precisa ser tomada com os números reais da atividade”, aponta o contador.

  

O tema exige atenção especialmente dos produtores com faturamento próximo ao limite. O estudo da LBA identifica a faixa entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões como a mais sensível durante a transição. A opção voluntária pelo regime regular é irretratável durante o ano-calendário.

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Além da análise financeira, a adaptação já envolve procedimentos operacionais. Desde 1º de janeiro de 2026, a nota fiscal deve indicar a condição de não contribuinte. A ausência dessa informação pode comprometer o crédito presumido do comprador.

  

Para os especialistas, a reforma coloca o produtor diante de uma decisão que vai além do cumprimento de uma nova regra tributária. A principal recomendação é comparar os dois cenários considerando faturamento, custos, investimentos, créditos e perfil dos compradores antes de definir o enquadramento.