Instrução normativa publicada em agosto preenche lacuna nas regras do instituto; advogada alerta que a demora no pedido pode reduzir os valores recebidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a prever de forma expressa que o filho nascido depois da morte do segurado tem direito à pensão por morte a partir da data do nascimento. A regra está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, de 6 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto, e vale para os pedidos analisados pelo instituto em todo o país.
A norma alterou a IN nº 128/2022, que reúne os procedimentos usados pelo INSS na análise de benefícios. Até então, o texto não trazia um dispositivo específico para o chamado filho póstumo.
Pela nova redação, o marco do direito é o nascimento, e não a data da morte. O período da gestação não gera parcelas retroativas.
A concessão não é automática. A família precisa fazer o requerimento, e o INSS confere se o falecido mantinha a qualidade de segurado na data do óbito, como ocorre em qualquer pedido de pensão.
Prazo ainda gera dúvida
A Lei nº 8.213/1991 determina que a pensão seja paga desde o fato gerador quando o pedido é feito em até 180 dias, no caso de filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes. Fora desse prazo, o pagamento passa a contar da data do requerimento.
Na avaliação da advogada previdenciarista Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, a instrução normativa não esclarece se, para o filho póstumo, os 180 dias são contados a partir do óbito ou do nascimento. Pela contagem a partir da morte, um bebê que nasce mais de seis meses depois do falecimento já teria o prazo vencido no dia do parto.
Quando a mãe ou outro dependente já recebe a pensão, a lei prevê que o novo beneficiário só passa a receber a sua parte a partir da data em que é habilitado. Nas mortes ocorridas desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), cada dependente acrescenta 10% ao valor do benefício, até o limite de 100%.
Como pedir
O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com a conta gov.br do responsável, na opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”. Quem não tem acesso à internet pode fazer o pedido pelo telefone 135. A certidão de nascimento do bebê e a certidão de óbito do segurado estão entre os documentos exigidos.
“A instrução normativa tirou uma dúvida que travava pedidos no INSS, mas o cuidado com o prazo continua. Quem demora recebe só a partir do requerimento, e no caso do bebê isso pode custar meses de benefício. O caminho é registrar a criança e dar entrada no pedido na mesma semana”, orienta Rafaela Carvalho.














