Novo filtro do STJ muda cálculo do risco jurídico para empresas

 

 

 

Regra começa a valer nesta quinta, 3 de setembro, e aumenta importância das decisões tomadas ainda nas primeiras instâncias; estudo da FGV mostra que quase 64% dos recursos analisados no primeiro semestre de 2026 estariam sujeitos ao novo exame de relevância

 

A partir desta quinta, 3 de setembro, empresas envolvidas em disputas judiciais terão uma variável adicional para considerar na gestão de seus riscos e contingências. Recursos especiais contra acórdãos publicados a partir dessa data precisarão demonstrar que a questão federal discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse das partes para ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, a mudança tende a aumentar o peso das decisões tomadas nos tribunais estaduais e federais e a tornar ainda mais importante a estratégia construída desde o início de um litígio.

  

Estudo divulgado pela FGV Justiça em agosto mostra que o STJ recebeu 370.027 recursos especiais e agravos em recurso especial em 2025. Apenas 123.523, ou 33,38%, se enquadrariam nas hipóteses de relevância presumida. Outros 246.504 recursos dependeriam da demonstração da relevância. No primeiro semestre de 2026, foram 194.694 recursos, dos quais 124.395 (cerca de 64%) permaneceriam sujeitos à análise do novo requisito.

Leia Também:  Tecnologia permite mais agilidade e menos custo no checkout
  

O universo é ainda maior quando consideradas todas as classes processuais. O STJ recebeu 508.523 processos em 2025, segundo seu relatório estatístico. Recursos especiais e agravos em recursos especiais somaram aproximadamente 370 mil casos. O ramo civil, diretamente relacionado a grande parte dos conflitos empresariais, contratuais, bancários e de consumo, foi o que concentrou o maior volume de processos distribuídos e registrou crescimento de 9,72% no ano.

  

Para Marco Túlio Dias, sócio-diretor do Abi-Ackel Advogados Associados, a consequência empresarial vai além de uma nova formalidade para chegar ao tribunal superior. “Se a revisão pelo STJ se torna mais seletiva, aquilo que foi construído nas fases anteriores ganha ainda mais importância. Uma deficiência de prova, uma tese que não foi adequadamente desenvolvida ou uma questão que não foi enfrentada pelo tribunal de origem pode não ser corrigível no fim do processo”, afirma.

  

Esse novo cenário pode interferir diretamente em decisões de provisionamento de contingências, celebração de acordos, definição de estratégias processuais e avaliação do risco de contratos. Dias destaca que decisões judiciais influenciam a interpretação de contratos, a distribuição de responsabilidades e até o custo de determinadas operações. “Com maior peso das instâncias locais, a própria jurisprudência dos tribunais estaduais e federais passa a ter relevância maior na avaliação de risco das empresas”.

Leia Também:  Shopping Tamboré oferece programação especial para animar as férias de julho
  

Nem todos os casos dependerão dessa demonstração. A Constituição estabelece relevância presumida, entre outras hipóteses, para processos com valor da causa superior a 500 salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 810,5 mil pelo mínimo vigente em 2026, além de ações penais, de improbidade e situações em que a decisão recorrida contrarie jurisprudência dominante do próprio STJ. Mesmo nessas situações, porém, continuam existindo limitações tradicionais do recurso especial, como a impossibilidade de o STJ reexaminar fatos e provas, o que reforça a importância da construção adequada do processo nas instâncias anteriores.

  

Para o advogado, a nova sistemática reforça a necessidade de empresas e departamentos jurídicos identificarem desde a origem quais fatos precisam ser demonstrados, quais provas devem ser produzidas e quais teses precisam chegar efetivamente ao tribunal local.

  

O novo filtro foi criado pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026. O objetivo declarado pelo STJ é permitir que a Corte concentre sua atuação em controvérsias de maior impacto e reforce seu papel na uniformização da interpretação da legislação federal. Em 2025, o tribunal recebeu mais de meio milhão de processos e proferiu 781.788 decisões, evidenciando a pressão sobre sua capacidade de julgamento.

Leia Também:  Dispara quantidade de passageiros afetados por cancelamentos de voos durante o Carnaval, revela levantamento da AirHelp
  

 

Ricardo Morato

CNR Comunicação

11 98799-5868

ricardo.morato@cnrcomunicacao.com.br