A sanção da nova lei do piso mínimo do frete rodoviário inaugura uma fase de maior pressão regulatória sobre empresas que contratam, transportam ou intermedeiam cargas no país. A legislação amplia o alcance da fiscalização, reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, CIOT, e inclui aplicativos, plataformas digitais e intermediadores entre os agentes sujeitos a punições pela oferta ou contratação de fretes abaixo dos valores estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A controvérsia está justamente no tratamento dado às autuações anteriores. A conversão extingue a cobrança, mas não obriga a ANTT a revisar individualmente a metodologia utilizada na produção dos autos. A análise jurídica aponta mais de 200 mil autuações e identifica ocorrências como textos padronizados, registros da sede da agência, em Brasília, como local da infração e divergências de distância em operações realizadas entre as mesmas cidades.
“A sanção resolve a dívida, mas não resolve a legitimidade das autuações. Ao converter multas em advertências sem determinar uma revisão da metodologia, o Estado elimina a cobrança e evita responder se centenas de milhares de autos resistiriam minimamente a uma análise individual”, explica Loyanna.
Na prática, a lei combina alívio financeiro para o passado com maior rigor regulatório para o futuro. As empresas passam a operar sob uma fiscalização mais abrangente, integrada e automatizada, o que exigirá revisão de premissas, aculturamento de dados, integração de sistemas e controles internos.
“Quando o único campo registra, com estas palavras, que para a assinatura do auto de infração foi feita apenas a consulta da distância entre a cidade origem e a cidade destino da operação de transporte em tela, única informação não preenchida de forma automática pelo sistema automatizado e, ainda assim, apresenta distâncias que chegam a mais do triplo para uma mesma rota, a automação deixa de ser sinônimo de eficiência e passa a representar risco jurídico e financeiro para toda a cadeia logística”, diz a advogada. “A nova legislação pode resolver a conta imediata, mas mantém aberta a discussão sobre a confiabilidade das autuações e os limites jurídicos do uso de sistemas automatizados pelo poder público”, finaliza.
O novo regime prevê penalidades progressivas, consolida os riscos financeiros e operacionais para toda a cadeia logística e traz uma aparente solução para o passivo de autuações realizadas no primeiro semestre de 2026. A aplicação de multa nos autos de infração relativos ao piso mínimo do frete, por exemplo, cumprindo alguns requisitos, será convertida em advertências. “A nova lei endurece a fiscalização para o futuro, mas transforma em advertência quase duzentos mil autos do passado. É uma contradição regulatória difícil de ignorar: aumenta-se o poder de punir sem investigar se as multas anteriores foram produzidas por um sistema confiável. A insegurança jurídica se agrava, ainda, quando não se trata questões como a recorribilidade dessa decisão de advertir em massa, tornando aquele caso apto para uma possível consideração de antecedência em um contexto futuro daquela empresa”, afirma Loyanna Menezes, sócia do Abi Ackel Advogados e head da área regulatória da banca.
A conversão também pode abrir uma discussão adicional sobre seus efeitos fiscais. Em 2018, ao sancionar a lei que instituiu a política do piso mínimo, o Poder Executivo vetou a anistia das multas aplicadas durante a paralisação dos caminhoneiros, sob o argumento de que a medida representaria renúncia de receitas sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Embora o precedente envolva penalidades de natureza distinta, ele pode alimentar questionamentos sobre a necessidade de demonstração dos efeitos fiscais da conversão agora aprovada.














