Mais do que manter políticas de privacidade, empresas e instituições precisam demonstrar como protegem informações pessoais na prática; especialista também orienta consumidores sobre cuidados ao fornecer dados e como agir em caso de suspeita de vazamento
Ribeirão Preto (SP), 28 de agosto de 2026 – Oito anos após a sanção da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), empresas e instituições convivem com uma nova etapa na proteção das informações pessoais. Mais do que elaborar políticas de privacidade e documentos de adequação, é preciso demonstrar como as regras são aplicadas na rotina, quais medidas são adotadas para proteger os dados e como colaboradores são preparados para lidar com essas informações.
Ao mesmo tempo, a legislação ampliou a discussão sobre os direitos de quem fornece dados diariamente. Nome, CPF, telefone, endereço, imagem, informações bancárias, dados de saúde e biometria estão presentes em cadastros, compras, aplicativos, redes sociais e na contratação de diferentes serviços.
Para Beatriz Paccini, advogada, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, especialista e professora de Direito Digital, uma das mudanças trazidas pela LGPD foi consolidar a compreensão de que o dado pessoal pertence ao titular e de que seu tratamento gera responsabilidades.
“Antes, era comum empresas adquirirem listas com nomes e telefones sem que houvesse a mesma percepção de que o dado pertence ao titular. Meu nome e meu CPF são meus, não da empresa. A partir do momento em que uma organização decide tratar esses dados, passa a ter de observar a legislação e cumprir uma série de deveres e obrigações”, explica.
Segundo ela, essa responsabilidade acompanha o tratamento das informações. “A partir do momento em que a empresa passa a tratar dados pessoais, também se torna responsável por eles. Caso ocorra um incidente de segurança ou uma violação de direitos, ela pode ser responsabilizada.”
Adequação precisa ir além dos documentos
Passados oito anos da criação da LGPD, um dos desafios apontados pela advogada está na aplicação efetiva das regras dentro das organizações. Ter uma política ou aviso de privacidade, por exemplo, não substitui a adoção de procedimentos internos e a preparação das equipes. “Muitas empresas acabam fazendo uma adequação apenas formal. Têm algum documento ou aviso de privacidade, mas ainda não desenvolveram uma cultura de proteção de dados nem treinaram adequadamente seus colaboradores”, afirma.
O cuidado também deve considerar a natureza das informações tratadas. A LGPD estabelece proteção específica para os chamados dados pessoais sensíveis. “A legislação estabelece um tratamento especial para os dados pessoais classificados como sensíveis, justamente porque podem envolver maior risco de discriminação ou de violação de direitos. É o caso, por exemplo, de informações sobre saúde, filiação partidária e biometria”, explica.
Dados de crianças e adolescentes também recebem tratamento específico e devem ser utilizados de acordo com o melhor interesse desse público.
Para Beatriz, as medidas adotadas pelas empresas precisam considerar os riscos relacionados às informações utilizadas. “Quando estão envolvidos dados bancários, imagem ou informações de saúde, a empresa precisa adotar medidas compatíveis com os riscos, tanto do ponto de vista administrativo quanto na orientação e no treinamento de seus colaboradores.”
Consumidor deve questionar a coleta de dados
A proteção das informações também passa pela postura do cidadão. Diante de pedidos de CPF, realização de cadastros, preenchimento de formulários digitais ou fornecimento de imagem, Beatriz Paccini recomenda que o titular procure entender por que aquele dado está sendo solicitado.
“Precisamos questionar mais. Muitas vezes parece que somos obrigados a fornecer determinados dados, mas a legislação estabelece, entre outros, o princípio da necessidade. É importante perguntar quais informações são realmente necessárias para aquela finalidade e qual é a justificativa para a coleta”, orienta.
A especialista chama atenção principalmente para o fornecimento automático de informações em ambientes digitais. “Precisamos compreender a importância dos nossos dados e evitar fornecê-los de forma automática. Hoje, é comum preencher formulários sem avaliar a relevância das informações solicitadas e a finalidade para a qual serão utilizadas.
Suspeita de vazamento deve ser documentada
Se houver suspeita de vazamento ou acesso indevido a uma informação pessoal, a recomendação inicial é reunir elementos que possam registrar o ocorrido. “Diante de uma suspeita de vazamento ou de acesso indevido, o titular deve reunir evidências, guardar registros e documentar o possível incidente. Também deve procurar a instituição responsável e solicitar esclarecimentos sobre o que ocorreu”, orienta Beatriz
Prints de telas, mensagens, e-mails, movimentações financeiras e outros registros relacionados ao episódio podem ajudar a documentar o caso. Caso a instituição não dê tratamento adequado à solicitação, existem outros caminhos.
“O titular pode recorrer à Agência Nacional de Proteção de Dados. Se houver prejuízo decorrente do incidente, também é possível buscar a tutela do Judiciário”, explica.
Para Beatriz, oito anos após a criação da LGPD, o desafio está em transformar a proteção de dados em prática cotidiana. Para as empresas, isso envolve procedimentos, gestão e treinamento das equipes; para o cidadão, passa por compreender o valor das próprias informações e questionar como e por que elas são coletadas e utilizadas.
Sobre Brasil Salomão e Matthes Advocacia
Fundado em 1969, Brasil Salomão e Matthes Advocacia completou 57 anos de atuação em 1º de março de 2026. Consolidado como escritório full service, mantém 12 unidades no Brasil, localizadas em São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Franca, São José do Rio Preto, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Três Lagoas, Goiânia, Cuiabá, Rondonópolis e Araçatuba. Em Portugal, está presente desde 2018, com unidade em Lisboa e operação em todo o território português. O escritório reúne profissionais especializados em diferentes áreas do Direito e atua no atendimento a empresas, instituições e pessoas físicas no Brasil e no exterior.
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