Herança: saiba como funciona a partilha de imóveis no inventário

Herança: saiba como funciona a partilha de imóveis no inventário

A transmissão sucessória de patrimônio é um procedimento previsto no inventário, processo pelo qual se faz um levantamento dos bens deixados pelo ente falecido

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado e triste para uma família. E, além da saudade, a pessoa falecida costuma deixar bens e posses para os herdeiros. Legalmente falando, esses bens precisam entrar em um processo chamado de inventário, para que a partilha de imóveis seja feita da maneira mais justa possível.

Seguindo uma linha de transmissão sucessória, os herdeiros passam então a usufruir dos bens deixados pelo de cujus assim que encerrado o processo de inventário. Todo o processo deve ocorrer no último local de domicílio.

Levantamento de patrimônio no inventário

Podendo ser feito tanto de maneira judicial como extrajudicial, o inventário tem o objetivo de reunir toda a herança, o que inclui imóveis, carros, contas bancárias e até mesmo as dívidas, e valorá-la. Um herdeiro é então nomeado o inventariante, para que seja o administrador deste espólio até o final do processo de divisão.

A não abertura do inventário dentro do prazo legal de 2 meses implica em sérias questões. A primeira é certamente a impossibilidade de os herdeiros terem sob sua posse os bens deixados, ou então a impossibilidade de venderem, alugarem ou fazerem qualquer tipo de negócio com os bens herdados.

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Ademais, a herança pode ser usada para quitar dívidas do falecido. O que sobra, ou na ausência delas, é o valor a ser dividido entre os herdeiros. Quando concordam com a divisão, ela pode ser feita de forma extrajudicial em cartório. Caso contrário, o processo é judicializado, o que o torna mais moroso. 

Importância da avaliação correta dos bens

Sendo assim, uma avaliação correta dos bens é mais do que necessária. Somente com os valores corretos é possível saber qual é realmente a parte de cada herdeiro. No caso de imóveis, a avaliação deve ser feita por especialistas, como, por exemplo, corretores de imóveis.

Uma avaliação justa leva em conta o estado atual do imóvel, bem como sua localização, entre outras variáveis, para se chegar a um preço adequado. Caso a ideia seja o aluguel, e não a venda do imóvel, um especialista também pode chegar a um preço médio de mercado, que será então convertido em renda para os herdeiros.

Uma avaliação correta também permite que os impostos devidos sejam pagos. No caso, o ITCMD é um dos principais. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual e, sendo assim, a porcentagem que incide sobre imóveis varia entre 2% e 8%, a depender do estado.

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No mais, as regras da herança estão sob o guarda-chuva do direito sucessório, cujas leis constam no Código Civil. Logo, procurar a ajuda profissional de um advogado e de um corretor para realizar a avaliação de imóveis é mais do que recomendado. Tomar esse cuidado diminui as chances de os herdeiros se sentirem prejudicados com uma possível partilha injusta.