Aluguel de carro para PCD: o que fazer para alugar um carro adaptado?

Aluguel de carro para PCD: o que fazer para alugar um carro adaptado?

Garantia de liberdade e autonomia, alugar um carro adaptado é uma maneira prática de ter um meio de locomoção sem a necessidade de investir em uma compra

Ter um carro próprio é sinônimo de liberdade de locomoção. Isso é válido principalmente para as pessoas com deficiência. Afinal, se deslocar nas cidades não é algo simples quando feito por transporte público, uma vez que os desafios de acessibilidade são muitos. Por essa razão, para as PcDs, muitas vezes, ter um carro é uma questão de necessidade.

Para suprir essa demanda, muitas montadoras passaram a fabricar seus carros com adaptações para PcD. O governo federal, por sua vez, garantiu isenção de impostos para a compra desses veículos, desde que dentro de uma certa faixa de preço e cumpridas algumas regras. Essa isenção de impostos varia para novos e usados, por exemplo. 

Os veículos zero-quilômetro contam com isenção de impostos, como IPI, ICMS, IOF e também IPVA. Os seminovos não contam com a isenção de IPI e ICMS. Contudo, comprar, ainda que com as isenções, não é algo viável ou mesmo vantajoso para muitas pessoas. Por isso, muitas optam pelo aluguel de carros adaptados.

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O que fazer para alugar um carro adaptado?

A pessoa apta para alugar um carro para PcD é aquela que possua uma CNH correspondente. A CNH para PcD pouco difere da CNH para quem não possui deficiências: a pessoa que vai entrar no processo para conseguí-la deve, em primeiro lugar, requerer uma Avaliação de Junta Médica Especial no Detran do seu estado. É importante ter um laudo médico atualizado. 

É nessa consulta que serão definidos os tipos de adaptação que o carro do pleiteante à CNH para PcD precisará ter. No mais, o processo segue como qualquer outra CNH. Com a habilitação em mãos, pode-se optar pelo aluguel de carro em qualquer locadora de veículos.

O que esperar de um carro adaptado?

Hoje, de acordo com a Lei nº. 13.465 de 2015 e com o Decreto nº. 9.762 de 2019, as locadoras de veículos são obrigadas a ter 5% de sua frota de carros adaptados. Entende-se por carro adaptado aquele que possua, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

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Alguns carros são ainda equipados com piso baixo, o que facilita o acesso para cadeirantes. Há também o pomo giratório. O pomo é um dispositivo fixado ao volante que permite que a pessoa vire a direção em 360 graus para ambos os lados com apenas uma mão. Há ainda carros com o pedal do acelerador invertido, ficando do lado esquerdo, ao lado do freio.

Quem precisa do serviço de aluguel frequentemente pode se beneficiar do aluguel de carro mensal, por exemplo. É importante, contudo, fazer a reserva com antecedência na locadora. Os modelos podem variar, dependendo da disponibilidade. No mais, é uma garantia de independência e autonomia para a pessoa com deficiência.