Com a flexibilidade da lei, como funcionará a aposentadoria?

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INSS revisou algumas regulamentações quanto a aposentadoria

A lei de aposentadoria está prestes a ser flexibilizada e sofrer novas modificações após revisões realizadas pelo INSS. Uma das principais mudanças envolve a idade mínima necessária para a aposentadoria.

 

Com a flexibilização da legislação e a implementação das novas regras, a idade mínima para que as mulheres possam se aposentar será de 58 anos e seis meses (anteriormente era de 58 anos). Para os homens, a idade mínima será de 63 anos e seis meses, também com um acréscimo de seis meses.

 

O cálculo do benefício também passou por alterações. Agora, ele leva em consideração 100% das contribuições realizadas após julho de 1994.

 

Entre as principais inovações, destaca-se a introdução da fórmula “86/96”. Com essa nova regra, as mulheres poderão se aposentar ao atingirem 86 pontos, enquanto os homens precisarão de 96 pontos para se aposentarem.

 

Essa fórmula é especialmente vantajosa para quem deseja se aposentar antes da idade mínima, utilizando apenas o tempo de contribuição.

 

A aposentadoria por pontos oferece uma alternativa para aqueles que não querem depender exclusivamente do INSS. Em vez de exigir um tempo mínimo de contribuição ou uma idade específica, o sistema de pontos calcula a aposentadoria com base em uma pontuação acumulada ao longo dos anos. Cada ano de contribuição e a idade do trabalhador contribuem para a pontuação total.

 

Além disso, a fórmula oferece mais flexibilidade, proporcionando uma opção que pode ser mais adaptável e justa para a aposentadoria, em comparação com sistemas que dependem exclusivamente do tempo de contribuição ou da idade. Vale destacar que, nesse modelo, não há uma idade mínima para o trabalhador solicitar a aposentadoria, facilitando o planejamento para essa fase tão esperada.

 

Para a aposentadoria sem idade mínima, será possível obter o benefício para mulheres com 30 anos de contribuição e para homens com 35 anos, desde que a soma de pontos atinja 86 para mulheres e 96 para homens.

 

Essas mudanças afetam principalmente os indivíduos que já estavam contribuindo antes da reforma da previdência, de 13 de novembro de 2019. Para aqueles que começaram a contribuir após essa data, aplicam-se as novas regras gerais, que incluem idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens.

 

É fundamental lembrar que as regras de aposentadoria podem mudar com o tempo. Por isso, é aconselhável procurar a orientação de um especialista em previdência para avaliar sua situação específica e planejar sua aposentadoria da melhor forma possível.