Através de recolhimento mensal ou trimestral, pessoas sem renda podem contribuir para ter acesso a direitos previdenciários
A aposentadoria e o direito a vários auxílios previdenciários, como auxílio-doença, salário maternidade e mesmo pensão por morte, é assegurado para os trabalhadores que contribuem com a Seguridade Social. Por meio de um recolhimento mensal, o trabalhador estará coberto pelo INSS de uma gama de situações.
O sistema previdenciário possui três formas de regime às quais os trabalhadores podem aderir e serem assegurados nas mais diversas formas de benefícios, principalmente a aposentadoria. Por exemplo, há o Regime Próprio, que enquadra os trabalhadores do setor público, e o Regime Geral, que enquadra os demais trabalhadores.
Quem tem direito a ser um segurado facultativo?
Dentro do Regime Geral, há um tipo de adesão para quem não exerce atividade remunerada cujo enquadramento exige a obrigatoriedade de ser segurado. É o caso de estagiários, donas e donos de casa, estudantes, desempregados, síndicos de condomínio, entre outras situações. É a adesão voluntária ao INSS, que ocorre por meio de recolhimento de uma alíquota específica.
Conhecido como segurado facultativo, é aberto para as pessoas que possuem mais de 16 anos, não exercem atividade remunerada e não estão vinculadas a nenhum dos regimes previdenciários. O segurado facultativo pode escolher sobre qual limite deseja contribuir, isto é, entre o mínimo e o teto do INSS, conhecido como plano normal.
Qual é a contribuição necessária?
Outras situações possuem alíquotas diferentes. É o caso, por exemplo, de se tratar de um segurado de baixa renda. Assim sendo, o segurado contribui com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Neste se enquadram as pessoas que trabalham exclusivamente em casa, sem perceber nenhuma renda. Contudo, deve estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar de até dois salários mínimos.
Há ainda a alíquota simplificada. Esta é de 11% sobre o salário mínimo vigente, e, por ser menor que a normal, de 20%, não abrange todos os direitos. O segurado facultativo que adota este plano não pode se aposentar por tempo de contribuição, por exemplo – apenas por invalidez ou por idade.
Contribuição facultativa não é contribuição individual
É importante entender que a contribuição facultativa não é a mesma coisa que contribuição individual. A falta de informação faz com que esse conhecimento não chegue até as pessoas, de modo que muitos passem a contribuir com o plano errado. No caso, a contribuição individual é destinada apenas para trabalhadores autônomos, não sendo a forma indicada para contribuintes facultativos.
Pagamento tem data certa e os planos devem caber no bolso
O recolhimento do segurado facultativo deve acontecer até o dia 15 do mês a que se refere, podendo ser escolhida qualquer data dentro desta janela. O plano ideal deve ser escolhido com base na sua realidade financeira e levar em conta qual tipo de aposentadoria pretende ter. O segurado ainda possui 6 meses de graça, ou seja, pode deixar de pagar por 6 meses sem perder os benefícios a que tem direito.
No mais, o segurado também tem direitos às regras de aposentadoria, em voga desde a reforma da previdência, como, por exemplo, a regra de aposentadoria por pontos. Neste caso, uma dona de casa que contribui com o plano facultativo de baixa renda deve ter 30 anos de contribuição e a pontuação exigida no ano que deseja se aposentar. A pontuação é uma soma da idade com o tempo de contribuição.