Acidentes e mortes por descargas elétricas têm sido recorrentes no país

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De acordo com último levantamento da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (ABRACOPEL), o ano de 2023 foi marcado por um aumento no número dos casos de acidentes e mortes envolvendo descargas elétricas. Os dados apontam que no ano de 2022 foram 458 casos de choques elétricos, enquanto em 2023 o número subiu para 521. Em relação às mortes, foram contabilizadas 330 ocorrências em 2022 e, em 2023, registrou-se o total de 350 acidentes fatais. Nesse contexto, é crucial que a população esteja atenta para evitar situações como estas, e saiba como buscar ajuda médica, além de entender quais são as medidas legais às quais podem recorrer. 

Do ponto de vista médico, é importante compreender que a descarga elétrica gera calor, o qual pode, muitas vezes, lesionar a pele e os órgãos internos. O dano desencadeado pelo acidente elétrico depende da intensidade e do percurso da corrente no corpo, da duração da exposição e da resistência elétrica. De acordo com o médico João Cantinho, professor e coordenador do Instituto de Educação Médica (IDOMED), a principal lesão nesses casos é gerar queimadura na pele. “No entanto, pode ocorrer dano muscular, alterações no ritmo cardíaco com risco de arritmias potencialmente fatais e, até mesmo, em órgãos sólidos como fígado e rins”, explica. 

Quando o paciente vítima de descarga elétrica chega ao hospital, são adotadas medidas urgentes e imprescindíveis para uma abordagem e assistência adequadas. “Primeiramente, a vítima deve ser examinada em busca de queimaduras, sinais sugestivos de lesões de órgãos sólidos e fraturas. Também deve haver a investigação com eletrocardiograma (ECG) para monitorar a frequência cardíaca em algumas pessoas e possíveis arritmias. Pode ser necessário realizar exames de urina e sangue”, destaca João. 

Além disso, “se as pessoas estiverem inconscientes, pode ser necessário fazer exames de imagem, como tomografia computadorizada, para investigação de possíveis de lesões cerebrais”. 

Fundamental orientar, ainda, que casos as descargas elétricas ocorram em casa, as pessoas próximas também precisar ter cuidado para não serem atingidas. Nessas situações, João pontua que o primeiro passo é separar a pessoa da fonte de eletricidade. “Deve-se desligar o interruptor diferencial”, frisa. Outro ponto de atenção é que não se deve tocar na pessoa até que a corrente tenha sido desligada. “Assim que se possa tocar na pessoa sem perigo, quem a socorrer deve confirmar se ela está respirando e se tem pulso. Por fim, deve-se procurar assistência médica, se existir qualquer dúvida sobre o acidente”, frisa. 

  

Vítimas de acidentes com descargas elétricas podem recorrer à justiça 

Caso seja atingida por uma descarga elétrica, a vítima pode solicitar o amparo da justiça. Segundo o Jesus Brito, professor e coordenador do NPJ da Estácio, o poder público municipal pode tanto ser acionado como penalizado pelo ocorrido. “A responsabilidade civil por incidentes com descargas elétricas e vias públicas, como em praças ou parques, é regida especificamente pelo Código Civil brasileiro nos artigos 186 e 927. No caso específico das descargas elétricas em locais públicos, a responsabilidade pode, sim, recair sobre o poder público municipal, se ficar comprovado que a manutenção da rede elétrica era de sua competência e que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção”, explica. 

Conforme explica Jesus Brito, além do próprio município, dependendo dos casos, a concessionária de energia elétrica que atua na cidade também pode ser penalizada. Vale dizer que acidentes como esse podem causar traumas duradouros na vida da vítima, tanto financeiros quanto psicológicos. Após a investigação do caso, além de indenização financeira, pode-se requerer acompanhamento psicológico e hospitalar. “Legalmente, algumas das medidas exigíveis incluem a responsabilização do poder público municipal ou da concessionária de energia elétrica através de ação judicial para reparação de danos morais e materiais, fundamentada nos artigos 186 e 927. Pode-se também solicitar apoio psicológico e médico às vítimas que sofreram lesões físicas ou traumas psicológicos devido ao incidente. Cada caso é analisado individualmente, e as medidas legais, jurídicas ou judiciais adotadas podem variar conforme as circunstâncias específicas do incidente e a legislação aplicável”, conclui o professor.