Entenda quais os direitos dos consumidores de apostas esportivas no Brasil
Sócios do Veirano Advogados esclarecem as principais garantias aos apostadores definidas pela Lei de Apostas
A Lei nº 14.790/2023, sancionada em dezembro passado, regulamentou o mercado de apostas esportivas no Brasil e estabeleceu critérios para disciplinar a relação entre apostadores e casas de aposta. Um dos principais pontos trazidos pela lei é a definição do apostador como consumidor, garantindo os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, além de vários outros sob a perspectiva do contexto de apostas, para lhes garantir ainda mais proteção. Também foi estendida a proteção de dados pessoais disposta na Lei Geral de Proteção de Dados.
Segundo Priscila Sansone, sócia da área de Relações de Consumo do Veirano Advogados, outra novidade prevista na norma é que as ações de publicidade e propaganda dos sites de apostas esportivas deverão conter informações para conscientização dos usuários sobre o desestímulo ao jogo e a destinação das apostas ao público adulto. “O Ministério da Fazenda ainda irá regulamentar as ações de marketing das plataformas a fim de alertar os consumidores sobre os malefícios que o uso excessivo desse tipo de jogo pode causar”, aponta.
Um ponto de atenção primordial para a especialista é a questão da inovação na legislação brasileira referente à vedação ao agente operador de concessão de bonificação. “A lei impede o agente operador de ‘conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta’, demandando uma mudança completa na forma como as plataformas atraem seus usuários dentre outros aspectos”. Nos últimos anos, as plataformas investiram quantias significativas de seus orçamentos de marketing no oferecimento de bônus – prática que ainda permanece mesmo após a publicação da lei”, esclarece.
Uma última preocupação que a lei traz conversa diretamente com a recente Lei de Superendividamento, importante marco na defesa dos consumidores e que visa a harmonizar o ambiente das relações de consumo, a fim de que as apostas não se tornem uma fonte de preocupação e problema adicional aos consumidores, em especial os mais vulneráveis. “Ao impedir ao agente operador ‘firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajuste negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por parte de apostador’, a Lei de Apostas deixa clara essa perspectiva impondo mais esse cuidado aos agentes operadores”, explica Sansone.
Ainda de acordo com a advogada, outras práticas foram vedadas pela lei como, por exemplo, apresentar a aposta como alternativa ao emprego, solução financeira, fonte de renda extra ou tipo de investimento. “Observamos que os aspectos vedados pela regulamentação demonstram precaução com o uso consciente das apostas para entretenimento e os agentes operadores de apostas deverão estar muito atentos para esses aspectos a fim que estejam em conformidade com a lei e evitem eventuais punições”, completa.
Para Pedro Simões, sócio da área Penal Empresarial do Veirano, a identificação dos jogadores que utilizam os sites de apostas também foi aprimorada ao fixar parâmetros que possam restringir o acesso às plataformas por maiores de 18 anos. “A partir de agora não serão aceitos pagamentos feitos por terceiros, ou seja, a pessoa que faz o pagamento tem que ser a mesma cadastrada no operador de apostas. Outra etapa importante é a obrigatoriedade do reconhecimento facial. Ambas as iniciativas devem coibir o uso por menores de idade”, comenta.
O sócio afirma, ainda, que “os operadores de apostas não poderão terceirizar o ‘PLD’, seu sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O fato de os meios de pagamentos também terem controles de prevenção à lavagem não imuniza os operadores, que são obrigados pela Lei de Apostas a terem seus próprios controles, pendendo a regulamentação pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda”.
Veja abaixo os principais direitos dos consumidores de apostas:
– Acesso aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como, por exemplo, direito à segurança, à informação, à indenização e à educação para o consumo;
– Garantia dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
– Transparência nas regras de funcionamento e termos de uso das plataformas;
– Identificação publicitária;
– Proteção a crianças e adolescentes;
– Responsabilidade social e jogo responsável.
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