A não declaração pode gerar riscos como multas e penalidades que podem variar de acordo com o valor do bem e a situação do contribuinte, além de problemas legais como ações judiciais e impedimento de realizar vendas futuras.
Um dos períodos do ano que gera maior atenção por parte dos brasileiros é o da entrega da Declaração de Imposto de Renda (IRRF). O prazo, que neste ano deve começar no próximo dia 15 de março e deve seguir até o dia 31 de maio de 2024, deve impactar os proprietários de mais de 60 mil imóveis – dentre eles os considerados de patrimônio, renda e terrenos – contabilizados em Sorriso (MT), para colocarem seus bens em dia com a Receita Federal do Brasil. No entanto, é nessa época que surgem, também, inúmeras dúvidas para não correr o risco de ficar em dívida com a instituição. E uma dessas dúvidas é sobre quando e como declarar imóveis à Receita.
De acordo com a advogada e gerente do setor de locação da Foco Empreendimentos, Paula Hahn, uma das principais imobiliárias de Sorriso, no interior do Mato Grosso, todos que possuem imóveis, não importa se é o primeiro, ou não, devem, sim, declarar. “Essa declaração é uma obrigação de todos contribuintes e o importante é estar atento com as regras da Receita e evitar problemas”, afirma a especialista.
Para ela é fundamental estar alerta para alguns fatores na hora de incluir as informações no sistema da Receita Federal, como a distinção nas formas de pagamento, ou seja, se a compra do imóvel foi à vista ou financiado/parcelado, comprado por um, dois ou mais proprietários.
“A declaração de imóveis no sistema da Receita Federal deve ser feita na seção “Bens e Direitos” do imposto de renda e precisa ser utilizado o código adequado para cada tipo de propriedade [11 para apartamento; 12 para casa; 13 para terreno]” esclarece a especialista.
Segundo ela, o IRRF precisa ser feito também para quem efetivou uma venda de um imóvel em 2023. Paula recomenda que, para esses casos, o primeiro passo, antes mesmo de realizar a declaração do Imposto de Renda, é usar o Programa de Ganhos de Capital (GCap), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal, para saber se há imposto a ser pago e, em caso afirmativo, calcular o imposto referente ao lucro obtido na venda do imóvel.
“A primeira etapa é se cadastrar como pessoa física ou jurídica corretamente e, na sequência incluir as informações no sistema da Receita Federal informando todas as fontes de renda, deduções e, principalmente, toda a documentação comprobatória”, ressalta Paula.
Ela lembra, ainda, que a não declaração pode gerar riscos incalculáveis àqueles que são proprietários de imóveis, como multas e penalidades que podem variar de acordo com o valor do imóvel e a situação do contribuinte, problemas legais como ações judiciais e processos de fiscalização, impedimento de realizar vendas futuras – uma vez que a falta de regularização pode ser detectada por órgãos de fiscalização – além de dificuldades na regularização de diversos outros documentos.
“Vale lembrar que infringir contra a ordem Tributária Nacional é considerado crime, passível de punição. Portanto, fazer a declaração é algo impositivo e não uma questão de querer ou não fazer. É um dever ao qual não se deve furtar-se”, reforça a especialista.
Locadores e inquilinos também devem estar atentos
Ainda segundo Paula Hahn, quem atua no mercado de locação de imóveis também precisa estar atento. Ela comenta que principalmente os locadores precisam declarar no imposto de renda os rendimentos obtidos com a locação de imóveis. “Os locadores devem declarar o valor total recebido com a locação, já os inquilinos devem informar os pagamentos feitos a título de aluguel”, enfatiza.
Ela ressalta também que é fundamental orientar principalmente os proprietários a não fugirem da declaração, já que além de ser uma obrigação a Receita Federal tem feito cruzamentos cada vez mais eficazes dos dados da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
O papel de Imobiliárias no IRRF
Para Paula, “um dos papéis de imobiliárias para auxiliar proprietários nesse período é entregar a documentação necessária para a declaração do imóvel, como o informe de rendimentos para o caso de imóveis locados, escrituras, matrículas, contratos de compra e venda, entre outros para o caso de compra e venda”, finaliza.