A aposentadoria é um dos benefícios previdenciários mais importantes para os trabalhadores brasileiros.
Ela garante uma renda mensal para o segurado após a idade de afastamento do mercado de trabalho.
O sistema previdenciário brasileiro é dividido em três regimes, sendo eles: Regime Geral da Previdência Social, Regime Próprio da Previdência Social e Regime de Previdência Complementar.
No conteúdo de hoje, iremos falar sobre como funciona a aposentadoria para MEI, PJ e CLT.
Acompanhe!
Quem é considerado MEI?
Microempreendedor Individual (MEI) é todo empreendedor que possui um faturamento de até R$81.000,00 por ano e que possui, no máximo, 1 funcionário.
É importante destacar que para se enquadrar no regime MEI é necessário exercer algumas atividades previstas em lei.
Como funciona a aposentadoria para MEI?
O microempreendedor individual (MEI) é obrigado a contribuir com a Previdência Social, o que pode ser muito vantajoso para ele.
Afinal, essa contribuição é o que vai garantir a sua aposentadoria.
Confira abaixo os principais direitos para quem é MEI:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio Reclusão;
- Pensão por morte
O valor da aposentadoria do MEI é calculado com base no valor da contribuição mensal.
O MEI pode contribuir com 5%, 10% ou 20% sobre o valor do salário mínimo.
Quais são os tipos de revisão de aposentadoria para quem é MEI?
A revisão da aposentadoria é feita pelo INSS. O órgão irá verificar os documentos fornecidos pelo MEI, e se for o caso, recalcular o benefício.
Há dois tipos de revisão de aposentadoria para quem é MEI:
- Revisão administrativa: é feita pelo próprio INSS, sem a necessidade de um processo judicial;
- Revisão judicial: é realizada por um juiz, quando o MEI não concorda com o resultado da revisão administrativa.
Importante: o processo da revisão da aposentadoria pode levar algum tempo. O INSS tem até 90 dias para realizar a análise do pedido de revisão administrativa.
Quem é considerado PJ?
PJ significa Pessoa Jurídica, a sigla serve para identificar uma empresa, não importando o tamanho do seu porte.
Ou seja, uma vez que um prestador de serviços possua CNPJ, ele pode ser considerado uma pessoa jurídica.
Como funciona a aposentadoria para PJ?
O profissional PJ também tem direito a aposentadoria. A única diferença são as alíquotas de contribuição e sua forma de contribuir para a Previdência.
O PJ que contribui para o INSS, tem o direito de receber os seguintes benefícios:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Benefício assistencial;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Já o valor é calculado com base na contribuição mensal. O PJ pode contribuir com 20%, 25%, 30% ou 35% sobre o valor do salário mínimo.
O que é CLT?
A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho.
O modelo CLT foi gerado por causa da necessidade de uma regulamentação de algumas categorias de trabalho mais específicas.
Resumidamente, o profissional CLT é popularmente conhecido como o que trabalha “registrado” ou de carteira assinada.
Como funciona a aposentadoria para quem é CLT?
A aposentadoria CLT é considerada a mais comum de todas no Brasil.
O profissional CLT possui esse direito que já é descontado diretamente na sua folha de pagamento a cada mês.
Dessa forma, assim que ele cumprir os requisitos determinados pela Previdência Social, ele terá o direito de se aposentar.
Quais os tipos de aposentadoria para quem é CLT?
Confira abaixo os tipos mais comuns de aposentadoria em nosso país:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
O que acontece se uma pessoa não receber a sua aposentadoria?
Caso um beneficiário não receba a sua aposentadoria, o órgão responsável receberá uma notificação judicial.
Isso acontece porque a aposentadoria é um direito constitucional e o Estado precisa garantir o recebimento desse benefício no prazo e da forma correta.
Contudo, o processo de notificação deve partir do beneficiário. Portanto, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado.
Quem vai para o exterior perde o direito de receber a aposentadoria?
Se você já se aposentou e está planejando aproveitar um pouco a vida fora do Brasil, saiba que você pode continuar recebendo sua aposentadoria em outro país!
Contudo, pode não ser tão fácil conseguir morar fora do país, pois esses processos costumam ser um pouco burocráticos.
Portanto, é aconselhável que primeiro você busque uma assessoria de vistos para ir para o exterior.
Serviços como esse podem facilitar esse processo. Empresas desse ramo costumam oferecer:
- Orientações sobre os requisitos de visto;
- Preenchimento de formulários;
- Tradução de documentos;
- Agendamento de entrevistas.
Caso você pretenda viajar para um país com um processo de visto complexo, é altamente recomendado que você tenha auxílio de um profissional.
Conclusão
No texto de hoje, explicamos como funciona a aposentadoria para MEI, PJ e CLT.
Também abordamos temas como revisão de aposentadoria, não recebimento do benefício e aposentadoria no exterior.
A aposentadoria é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, independentemente do regime de trabalho.
Para garantir uma aposentadoria tranquila, comece a contribuir para a Previdência Social o quanto antes e fique atento aos requisitos de cada categoria.
A aposentadoria é um momento importante da vida, por isso é importante se planejar para garantir uma renda segura e tranquila!