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JOVENS APRENDIZES PODEM TRABALHAR EM QUALQUER SETOR? CUIDADO, ATENTE-SE ÀS REGRAS
Giovanna Pereira*
Quando falamos de aprendizagem é muito comum que surjam dúvidas. Todas as empresas são obrigadas a ter aprendizes? Posso direcionar meu aprendiz para qualquer função? O Decreto 11.479, de abril de 2023, regulamenta a profissionalização de jovens e adolescentes por meio de programas de aprendizagem profissional.
Antes desse decreto, a CLT dispunha que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As únicas exceções para a regra são a microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional (que estão dispensadas de cumprir a cota de aprendizagem).
A contratação nessa modalidade, quando obrigatória, tem natureza diferenciada da contratação comum. Alguns exemplos de diferenças são o prazo de contratação (que não deverá superior a dois anos), a jornada de trabalho (deve ser limitada seis horas diárias) e a inscrição dos aprendizes em um programa de formação técnico-profissional metódica. Ou seja, o principal objetivo desse instituto é capacitar e inserir jovens de 14 a 24 anos de idade.
Com esse conceito em mente, as empresas devem se atentar às disposições específicas da lei para evitar penalidades administrativas ou indenizações judiciais. Para aquelas que exercem atividades de insalubridade ou periculosidade é ainda mais importante se atentar aos detalhes.
Assim, a pergunta é: os aprendizes podem trabalhar em qualquer setor? O que define essa resposta é o fator da idade. O artigo 53 do decreto 11.479/23 dispõe que a contratação de aprendizes deve priorizar os jovens entre 14 e 18 anos, exceto quando as atividades os sujeitarem à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa excluir o risco ou simular tais atividades em ambiente sadio.
Em complemento, o primeiro parágrafo do mesmo artigo define que as atividades periculosas e insalubres poderão ser realizadas entre jovens com idade de 18 a 24 anos. Ou seja, a lei permite que o aprendiz realize atividades em qualquer setor uma vez que ele não seja menor de idade.
As consequências de descumprir essa limitação da norma é a de condenação por danos morais coletivos por parte do Ministério Público do Trabalho, multas administrativas em razão do não cumprimento integral à lei por parte do MT e ações requerendo indenização por danos morais. Um exemplo dessas consequências é o entendimento recente da 6ª turma do TST, que em julho último, trouxe uma sentença condenatória à uma rede de fast food por permitir que menores de idade operem chapas e fritadeiras. A ação civil pública foi proposta pelo MPT e condenou a empresa a retirar os adolescentes da execução das atividades e ainda, pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
É importante, portanto, que as empresas tenham conhecimento das minúcias da aprendizagem para que não realize a aplicação incorreta da lei. Abrir oportunidades para os nossos jovens no mercado de trabalho é essencial, mas é preciso que se faça com conhecimento. Então, mãos à obra!!!
*É advogada da Consultoria Trabalhista do Duarte Tonetti Advogados
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