Contribuição assistencial a sindicatos: entenda as principais mudanças para empregados
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Contribuição assistencial a sindicatos: entenda as principais mudanças para empregados
Sócio da área trabalhista do Veirano Advogados explica o que muda a partir da decisão do STF pela validade da contribuição
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (11/9), por 10 votos a 1, pela validade da contribuição assistencial a sindicatos para todos os empregados, sejam eles sindicalizados ou não. Isso permite que as entidades sindicais convoquem assembleias para deliberar sobre a forma de custeio da contribuição e o valor a ser pago pelos trabalhadores. A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades sindicais, como negociações coletivas.
De acordo com Cristian Divan Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, alguns pontos como a modulação dos efeitos da decisão precisam ser esclarecidos. “Ainda não está claro a partir de quando a contribuição poderá ser cobrada de todos os empregados. Fato é que já serviu de gancho para favorecer os sindicatos e movimentar essa máquina que estava parada desde 2017, quando pela reforma trabalhista foi instituído que a contribuição sindical – diferente da contribuição assistencial – seria facultativa”, comenta.
O advogado explica que os empregados continuam com direito de oposição a essa contribuição, mas que essa definição irá depender do que for acordado nas assembleias sindicais. “O valor da contribuição não está definido, mas a tendência é que seja utilizado como parâmetro o que se tinha anteriormente na contribuição sindical, ou seja, um dia de salário para cada ano trabalhado”, avalia.
“Foi uma mudança de posicionamento consolidado do Supremo quanto ao tema, que já havia sido tratado anteriormente em outras decisões”, conclui o especialista.
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