Funcionários podem ser liberados para assistir aos jogos da Copa do Mundo feminina?
Sócia da área trabalhista do Veirano Advogados explica direitos e deveres de trabalhadores e empresas
Recentemente o Governo Federal publicou decreto autorizando o ponto facultativo para que servidores federais possam assistir aos jogos da seleção brasileira feminina, que está disputando a Copa do Mundo na Austrália e Nova Zelândia. E os funcionários que trabalham na iniciativa privada, também podem parar para torcer pela equipe do Brasil?
“Espera-se que as empresas apliquem o princípio da igualdade e liberem seus funcionários para assistirem aos jogos da equipe feminina. Se o empregado manifestar o desejo de acompanhar as partidas, a empresa pode liberá-lo, até porque esse fato já faz parte da nossa cultura, só que agora representado pelas mulheres”, explica Isa Soter, sócia da área trabalhista do Veirano Advogados.
A advogada diz que as companhias não têm a obrigação de liberar seus funcionários para assistirem aos jogos de futebol, mas que tudo pode ser acordado entre as partes. “É possível estabelecer compensação de horário, desconto do banco de horas ou até mesmo pedir ao funcionário para assistir aos jogos no ambiente de trabalho. São possibilidades que podem ser estudadas e acertadas entre as partes. O combinado não sai caro”, destaca.
O funcionário não deve temer uma demissão por justa causa por acompanhar a seleção feminina. De acordo com Isa Soter, do Veirano Advogados, uma empresa não costuma tomar esse tipo de atitude apenas porque seu colaborador estava com os olhos grudados no torneio. “As companhias decidem pelo desligamento de um funcionário por um acúmulo de atitudes que não condizem com o que a companhia espera dele. A demissão vem quando não há meios viáveis de manutenção. Se uma empresa optar por uma decisão arbitrária nesse sentido, irá contra tudo o que está sendo feito pela equidade de gênero e pela cultura de folga no torneio masculino”, completa.
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