Agora é lei, ICMS no crédito do PIs/Cofins: impostos podem aumentar
Foi sancionada a Lei nº 14.592/2023 para alterar as disposições das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 e excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e COFINS. Com isso, os contribuintes deixarão de incluir em suas apurações de crédito os valores destacados do ICMS de suas aquisições.
Esta exclusão do ICMS da base do crédito do PIS e da COFINS reflete, diretamente, na apuração das Contribuições Sociais das empresas optantes pelo lucro real, já que poderá aumentar a carga tributária desses contribuintes.
A nova regra em questão diverge do julgamento do STF na chamada “tese do século”. Neste julgamento, o Supremo tratou da exclusão do ICMS na base de cálculo do débito das Contribuições, ou seja, os valores destacados na saída, enquanto a Lei nº 14.592/2023 versa sobre o ICMS na aquisição e sua inclusão na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, na entrada. A norma quer impedir a duplicidade de créditos pelos contribuintes que excluem o ICMS em suas operações de saída.
“Além de eventuais discussões quanto a data em que tal medida passará a ser exigida, a problemática da nova regra trará maiores impactos às empresas que não são contribuintes do ICMS e que não realizam a exclusão do imposto da base de cálculo de seus débitos de PIS e COFINS. O ICMS integra o custo de aquisição de produtos e alguns serviços e se configura como um tributo não recuperável para essas empresas. Diante disso, alertando para ilegalidade e inconstitucionalidade, há possibilidade de questionamento do tema no judiciário, diante da violação de princípios Constitucionais.” – explica a advogada tributarista e sócia do escritório Balera, Berbel e Mitne, Ligia Prado Rosolém.
Com o novo cenário, a judicialização pode aumentar com a conversão da medida provisória em lei.