Número de passageiros de companhias aéreas aumenta no primeiro trimestre no Brasil e afetados por cancelamentos salta 82% no mesmo período, segundo dados da AirHelp 

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 Número de passageiros de companhias aéreas aumenta no primeiro trimestre no Brasil e afetados por cancelamentos salta 82% no mesmo período, segundo dados da AirHelp 

  • Número de passageiros salta de 17,8 milhões para 19,5 milhões, aumento de 9,6% 
  • Cancelamentos saltam de 288,4 mil para 525,2 mil, salto de 82% 
  • Em 2022 um em cada 61 passageiros sofreu com o problema. Em 2023 foi 1 em cada 37 
  • Afetados por atrasos e cancelamentos passam de 2,18 milhões em 2022 para 3,79 milhões neste ano, alta de 73,7%  
  • Esse tipo de ocorrência afetou um em cada 5 passageiros nos três primeiros meses deste ano ante um em cada 8 passageiros no mesmo período do ano passado 

 

O número de passageiros que embarcaram nos aeroportos brasileiros no primeiro trimestre deste ano aumentou 9,6% em relação ao mesmo período de 2022. A maior movimentação, no entanto, veio acompanhada de transtornos para os viajantes. O número de cancelamentos saltou 82% e os atrasos e cancelamentos aumentaram 73,7% no mesmo período, segundo dados da AirHelp, empresa líder global na defesa dos passageiros de companhias aéreas. 

De acordo com o levantamento, feito a partir dados rastreados pela plataforma de inteligência artificial da empresa, o número de passageiros que embarcaram no país saltou de 17,8 milhões nos três primeiros meses de 2022 para 19,5 milhões no mesmo período deste ano. 

No mesmo intervalo, o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos saltou de 2,18 milhões para 3,79 milhões. Um em cada 8 passageiros sofreu com o problema em 2022. Em 2022, essa proporção cresceu para 1 em cada 5. 

Os atrasos superiores a duas horas também tiveram elevação. Em 2022, 111,9 mil passageiros sofreram com este tipo de problema no primeiro trimestre do ano (um em cada 159 passageiros). Em 2023, o número saltou para 141,8 mil passageiros (um em cada 137 passageiros). 

 

Compensação de passageiro 

 

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa. 

 

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. 

 

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. 

 

Leis de passageiros no Brasil 

 

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. 

 

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. 

 

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: 

 

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro 

 

  • O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook

 

  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

 

  • O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

 

Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/ 

 

Metodologia 

 

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros no primeiro trimestre de 2023, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global. 

 

Sobre AirHelp 

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 1,5 milhão de pessoas a receber indenização, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 18 idiomas. A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2022. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado. 

 

Mais informações 

Conteúdo Comunicação 

Claudio Sá (claudio.sa@conteudonet.com) – Cel. 11 99945-7005 

Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) – Cel. 11 98799-5868