Proporção de passageiros afetados por cancelamentos de voos cresce na Páscoa e supera índice anterior à pandemia, revela levantamento da AirHelp
• 1 em cada 50 passageiros foi afetado por cancelamentos neste ano ante 1 em cada 137 em 2019, alta de 175%
A Páscoa de milhares de passageiros que passaram pelos aeroportos no Brasil não ficou marcada apenas pelas tradicionais bacalhoadas e ovos de chocolate. Houve também muita dor de cabeça e estresse em função do aumento da proporção de passageiros afetados por cancelamentos de voos no País, superando inclusive indicadores anteriores à pandemia. De acordo com levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas e que já atendeu de cerca de 18 milhões de pessoas, a proporção de passageiros atingidos por cancelamentos passou de 1 em cada 137 na Páscoa de 2019 para 1 em cada 50 neste ano, apontando alta de 175%.
Em números absolutos, 24.849 passageiros foram afetados por cancelamento no Brasil na Páscoa deste ano de um total de 1,24 milhão de passageiros atendidos pelas companhias aéreas. Em 2019, antes da pandemia, o levantamento da AirHelp mostrava que 15.771 tiveram voos cancelados, de um total de 2,16 milhões de passageiros que passaram pelos aeroportos do país. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Somados, atrasos e cancelamentos superiores a 15 minutos afetaram 194305 passageiros no País neste ano (1 em cada 6 passageiros). Em 2019, os atingidos pela somatória das duas ocorrências foram 305.074 (1 em cada 7).
Proporcionalmente mais passageiros foram atingidos por atrasos superiores a 2 horas. Na Páscoa deste ano foram 7.276 passageiros (1 em cada 170). Em 2019, foram 148,9 mil (1 em cada 178).
Segundo levantamento da AirHelp, 1 em cada 38 passageiros preenche os requisitos de elegibilidade para solicitar indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos e cancelamentos.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Para mais informações, visite link
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros na Páscoa de 2019 (de 17 a 23 de abril) e de 2023 (5 a 11 de abril), contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
Sobre AirHelp Conteúdo Comunicação Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) — Cel. 11 98799-5868
|
Proporção de passageiros afetados por cancelamentos de voos cresce na Páscoa e supera índice anterior à pandemia, revela levantamento da AirHelp
Read Time:5 Minute, 15 Second