Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental é prorrogado e oportuniza a produtores rurais nova chance de se adequar ao Código Florestal

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Medida dá chance a produtores de todos os portes de usufruírem de diversos benefícios que contribuem para a gestão do negócio no campo

O Governo Federal adiou, por meio de medida provisória, o prazo para que proprietários ou possuidores de imóveis rurais realizem sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), cujo prazo original previsto no Código Florestal (lei 12.651/12) era em 31 de dezembro de 2022.

Com essa alteração, os proprietários e possuidores de imóveis terão 180 dias a partir da convocação pelo órgão competente para se comprometerem a adotar um conjunto de ações e iniciativas para regularizar, recuperar e compensar áreas degradadas, tais como as Reservas Legais, as áreas de preservação permanente e de uso restrito.

“Essa medida é uma forma de evitar que os proprietários rurais sejam responsabilizados por não terem ingressado no programa dentro do prazo por conta da demora na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos Estados”, explica o Dr. Rafael Guazelli, advogado especialista em direito ambiental e do agronegócio.

Isso ocorre porque a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel no CAR, um cadastro nacional que cria um banco de dados sobre o que existe, nas propriedade rurais, em termos de áreas de proteção permanente, reserva legal e áreas de uso restrito em relação à parte direcionada à produção agrícola e pecuária. “Mais que uma obrigação legal trazida no Código Florestal, o CAR é exigido na obtenção de crédito rural, licenciamento ambiental e até no registro de imóveis nos cartórios”, conta o Dr. Rafael Guazelli.

Além da prorrogação do prazo – que facilita aos proprietários rurais a sua permanência nas conformidades da lei-, a adesão ao PRA traz uma série de benefícios de enorme importância para esse grupo, tais como a possibilidade da instituição de menos de 20% de Reserva Legal; a isenção, por imóveis com até 4 módulos fiscais, da necessidade de recuperar ou compensar a reserva legal; a manutenção do uso rural em parte das Áreas de Preservação Permanente (APP); e a possibilidade de revisão de compromissos para sua adequação ao Código Florestal, entre outros benefícios – descritos nos artigos 67 e 68 da Lei 12.651/12.

“Por outro lado, quem não aderir ao PRA enfrentará algumas dificuldades e sanções. A reserva legal de 20% da área do imóvel é uma delas, assim como a recomposição de todas as APPs do imóvel em prazo mais restrito. É, portanto, muito mais vantajoso aproveitar essa oportunidade para se regularizar e evitar sérias dores de cabeça”, aponta o especialista, que completa: “Acima de tudo, a adesão ao PRA alinha a produção agropecuária à sustentabilidade, sendo fundamental para a boa gestão do negócio – que não deve se pautar exclusivamente em questões financeiras. Estar alinhado às melhores práticas de produção com respeito à proteção ambiental traz ganhos ao produtor também em termos de imagem e credibilidade, funcionando como uma espécie de ‘certificação’ junto ao mercado internacional”, analisa Dr. Guazelli.

Sobre o Dr. Rafael Guazelli

Rafael Guazelli constrói, diariamente, uma carreira sólida de sucesso. Tem 15 anos de experiência no mundo jurídico e é especialista nas áreas de Direito Tributário, Agrário e Bancário, entre outras. Contabiliza, atualmente, em seu escritório Guazelli Advocacia, cerca de 900 clientes atendidos e mais de 2.500 ganhos de causa. Possui formação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2006) e é Técnico em Transações Imobiliárias desde 2009. Associado ao Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT, já foi membro Integrante da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR).

Atuando com soluções inovadoras e sistêmicas, resultado do aprimoramento constante de seu conhecimento, o Dr. Rafael Guazelli está sempre atento às propostas e projetos que visam alterar a legislação, mostrando profunda capacidade de análise sobre seus impactos nas relações entre pessoas físicas e jurídicas com as instituições financeiras, bem como no fisco e no agronegócio, uma das atividades econômicas que mais crescem no Brasil.