Devolução de produtos comprados online é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor

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Entenda como funciona o direito ao arrependimento para consumidores via e-commerce

Com o avanço do uso das tecnologias no Brasil e a consolidação das compras online no país, dúvidas e falta de informações podem ocasionar transtornos aos consumidores. Na hora de finalizar a compra online, é preciso estar ciente dos direitos que o consumidor possui, inclusive o direito de arrependimento da compra.

Segundo levantamento feito pela ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), estima-se que as vendas feitas online chegaram a  R$ 169,6 bilhões em 2022. Para 2023, a estimativa é que o e-commerce tenha crescimento de aproximadamente R$ 185,7 bilhões. 

O direito ao arrependimento da compra é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas nem sempre é seguido pelos lojistas. Com esse avanço tão significativo, é preciso reforçar esses direitos e preparar o vendedor para possíveis devoluções e trocas de produtos.

O Código de Defesa do Consumidor abrange também as vendas online e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para esse tipo de comércio. A Lei 12.965/2014 reforça que as transações feitas de forma digital se enquadram no Código de Defesa do Consumidor e dão a garantia da aplicação das normas de consumo realizadas pela internet. 

O direito ao arrependimento da compra é citado no artigo 49, onde deixa claro que o consumidor tem direito à desistência da compra dentro de um prazo estipulado de sete dias, a contar do ato do recebimento ou da assinatura do serviço. Sendo assim, o cliente tem o direito da desistência da compra feita de forma online, sendo obrigatório o ressarcimento dos valores gastos com o envio e a devolução das mercadorias.

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Esse tipo de garantia também é válida para compras feitas através de telefone, catálogo e até vendas a domicílio. A lei garante esse direito para serviços nos quais o consumidor não consegue visualizar o produto previamente, como acontece em lojas físicas.

O direito ao arrependimento abrange produtos em perfeito estado, não apenas aqueles no qual apresenta defeitos de fábrica. Sendo assim, ao receber o produto, o comprador precisa notificar o site no qual realizou a compra de sua intenção na devolução da mercadoria. Os valores são ressarcidos de forma integral, incluindo taxas de entrega e impostos. Além disso, pagamentos realizados com cartões de crédito de forma parcelada também são devolvidos integralmente e imediatamente.

É preciso reforçar que a devolução deve ser feita dentro do prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do produto ou da confirmação da prestação de serviço. Além disso, a lei afirma que a devolução feita é a do produto, então, caso ocorra violação da embalagem, a garantia da devolução ainda é assegurada por lei. 

Vale lembrar que o direito ao arrependimento de compra é uma garantia ao consumidor para o recebimento de produtos condizentes aos vendidos online. É recomendável que os lojistas deixem todas as informações dos produtos disponíveis no site, com passo a passo, caso o cliente queira fazer a devolução da peça ou do serviço adquirido, e estejam preparados para esse tipo de solicitação.