Legislação passou por mudanças recentemente e pessoas precisam ficar atentas
Há alguns anos, o segmento de tiro esportivo tem crescido em todo o território nacional. Vemos cada vez mais estandes e locais especializados em jogos de combate de airsoft. Além disso, há o treinamento para melhorar a pontaria. Então, algumas pessoas podem ter dúvidas sobre a posse de armas. Para se ter uma ideia, os brasileiros compraram mais de um milhão de armas nos últimos três anos.
Um dos principais motivos desse aumento tem relação com a flexibilização das exigências para vendas de armas a civis. Os decretos foram publicados em 2019. Ao todo, foram mais de 15, além de 19 portarias e duas resoluções.
Então, vamos explicar tudo que envolve isso e quais são os processos que a lei estabelece.
Antes de tudo, é preciso deixar claro que há uma diferença entre “posse” e “porte”. Muitas pessoas podem acabar se confundindo entre esses termos. A legislação define que a posse de arma de fogo está disponível para qualquer cidadão. Mas é preciso cumprir alguns requisitos antes. São eles:
- Ter idade mínima de 25 anos.
- Possuir cursos para manejar armas.
- Ter ocupação lícita e residência.
- Não estar respondendo a processo criminal ou inquérito policial.
- Ter bons antecedentes criminais.
Uma das exigências retiradas envolve a comprovação de “efetiva necessidade” para ganhar o registro ou porte.
Outra implicação direta foi a quantidade de armas que cada brasileiro pode ter em uma propriedade. Com as mudanças realizadas, o limite triplicou, e cada um pode ter até 6 armas. Mas esse julgamento ainda precisa ser concluído.
Já o porte de arma é aquela autorização que as pessoas recebem para andar armadas fora de casa ou do local de trabalho. Teoricamente, isso só é permitido para os profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
Além disso, promotores e juízes também têm esse direito. Guardas Municipais de capitais ou cidades com mais de 500 mil habitantes podem andar na rua. Já os “GCMs” de cidades que tenham população entre 50 mil e 500 mil só podem ter a posse quando estiverem em serviço.
É importante destacar que, se o portador da arma estiver em estado de embriaguez ou apresente condição alterada de capacidade motora, pode ter a autorização cassada.
A respeito do porte de armas de pressão, como pistola ou espingarda de pressão, a única exigência é ser maior de 18 anos, justamente por não se tratar de armas de fogo. Entretanto, reforçamos a necessidade de se manter sempre dentro das regras para ter posse de qualquer tipo de arma.