Saiba o que diz a lei sobre as possibilidades de benefícios para pessoas com HIV e AIDS
A AIDS ainda é uma doença que levanta tabus e dúvidas na sociedade. A diferença entre ela e o vírus HIV também é algo pouco conhecido e que merece ser discutido, até porque pessoas portadoras de alguma dessas duas condições até hoje sofrem preconceito, devido à pouca informação que temos acerca desse assunto.
Diferença entre HIV e AIDS
O HIV (human immunodeficiency virus) é o vírus que pode provocar a AIDS (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida). Mas, entre o momento em que a pessoa adquire o vírus e aquele em que é acometida pela AIDS, há um período indefinido em que o paciente não é definido como portador da AIDS, mas, sim, portador do HIV. Só podemos dizer que a pessoa sofre com a AIDS quando seu sistema imunológico já está totalmente comprometido e vulnerável a doenças conhecidas como oportunistas (que se valem do enfraquecimento do sistema imunológico).
Quando a pessoa só é infectada pelo vírus HIV, ela é tida como soropositiva, mas pode viver muito tempo sem desenvolver nenhum sintoma. Sendo assim, ela não é considerada portadora da AIDS.
Pessoas portadoras do vírus HIV têm direito a benefícios?
No Brasil, a Lei nº 8.213, de 1991, é o dispositivo legal que fala sobre os planos de benefícios da Previdência Social. E ela dispõe sobre os casos em que portadores do vírus HIV têm ou não direito a benefícios.
O auxílio-doença, por exemplo, é um benefício previdenciário previsto nessa lei que ajuda na subsistência de pessoas acometidas por doenças que as tornem temporariamente incapazes para o trabalho. A aposentadoria por invalidez é outro benefício disposto na lei que beneficia pessoas total e permanentemente incapazes para o trabalho.
Uma pessoa portadora de HIV não tem automaticamente direito a um desses benefícios. O que vai determinar seu direito é a sua capacidade física para o trabalho. Se ela estiver fisicamente incapaz, terá direito ao benefício.
Para haver a definição se o paciente é capaz ou não ao trabalho e, consequentemente, aos benefícios da Previdência Social, é realizada uma perícia para avaliação de suas condições.
Caso o portador seja visto como incapacitado para todas as atividades de trabalho e também não tenha possibilidades de recuperação, ele tem direito à aposentadoria por invalidez. Já se essa mesma pessoa for considerada incapacitada para somente algumas atividades, a concessão a ela será a do auxílio-doença.
Contudo, nas duas situações citadas, a pessoa deve ter contribuído para o INSS pelo menos alguns meses antes para que possa ser segurada.
Para que a pessoa seja amparada corretamente pelos dispositivos da lei, é importante contar com um profissional do direito que domine as regras do INSS, os procedimentos e as normas referentes aos benefícios e ao levantamento de solicitações junto aos órgãos competentes.