Entenda como funciona a aposentadoria pelo MEI e se existem alternativas para incrementar o valor a ser recebido
O Brasil tem vivenciado um aumento no número de pessoas que optaram por trabalhar de forma autônoma no regime de pessoa jurídica, também conhecido como PJ. Dentre essas pessoas, a maior parcela busca a primeira modalidade do regime, o Microempreendedor Individual (MEI), por ser uma forma mais simples de lidar com todo o gerenciamento de uma empresa. Isso também se alia ao fato de que cada vez mais empresas têm procurado contratar MEIs para executar determinados cargos e tarefas de forma terceirizada.
Isso tudo leva a um questionamento para quem trabalha sob esse regime. É possível se aposentar sendo MEI? Como é feito o processo? Quais são as opções? Com base nesses questionamentos, preparamos um pequeno guia de tudo o que é preciso saber antes de se aposentar sendo MEI. Confira:
Quem trabalha como MEI tem direito a aposentadoria?
A resposta é sim. Muitos podem ficar confusos, pois comparam com a aposentadoria do regime CLT. Mas, para quem é MEI, é bem simples. O microempreendedor possui o direito de se aposentar após pagar mensalmente as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), respeitando o tempo mínimo de 180 meses. Após esse período, o trabalhador terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima correspondente para cada gênero: 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Qual o valor da aposentadoria para quem é MEI?
O pagamento da guia DAS é dividido em diversos tributos, e um deles é reservado para o INSS (atualmente, 5%), o que garante uma aposentadoria de um salário mínimo.
No entanto, a contribuição como MEI pode ser acrescida a outras contribuições, o que pode levar a um valor diferente de aposentadoria. É possível pagar uma guia complementar ao DAS para elevar o valor de contribuição para 15%. Existe um outro caso em que a guia complementar equivale a 20% do valor dedicado ao INSS; nesse caso, se o trabalhador fechar sua empresa e abrir outra, ele não perde a contribuição; nos outros casos de valores menores, a contribuição é reiniciada do zero e o valor investido é perdido.
Existem outras formas de aumentar o valor da aposentadoria?
Como já foi visto, embora exista um valor de aposentadoria garantido para quem é MEI, o valor é relativamente baixo, especialmente para quem possui mais gastos, como família, filhos, etc. Por isso, muitos acabam recorrendo a outras formas de incrementar o valor recebido de aposentadoria.
Uma das formas mais buscadas é a da previdência privada. Para isso, é preciso entrar em contato com um profissional especializado no assunto para se inteirar sobre o que é previdência privada e como funciona.
De forma básica, a previdência privada é um plano de investimento em longo prazo contratado por qualquer pessoa, por meio de bancos ou seguradoras. Ele é utilizado para resgatar os valores investidos e reajustados quando esta pessoa se aposentar. Existem duas modalidades de previdência privada: a PGBL e a VGBL.
Existe uma regra que dita qual vai ser a modalidade escolhida para cada pessoa, mas em linhas simples fica determinado o plano de acordo com a forma como cada pessoa declara o Imposto de Renda.
A modalidade PGBL é usada por quem possui rendimentos que são tributáveis e entrega a declaração completa do Imposto de Renda à Receita Federal. A vantagem dessa modalidade é que existe a possibilidade de abater até 12% da renda tributável bruta no momento do cálculo do imposto. A desvantagem é que a declaração completa é bem mais complexa e exige muita atenção e contratação de um profissional para executar essa tarefa.
Já o modelo VGBL não permite abater a base de cálculo do imposto. No entanto, é a opção para quem costuma entregar a versão simplificada do Imposto de Renda. A vantagem é que o cálculo é simples de ser feito.
Após escolher o plano, é decidido o valor e a alíquota a serem recolhidos mensalmente e cumprir o prazo estipulado para poder resgatar o prêmio.