A volta ao trabalho presencial ainda gera muitas dúvidas nos funcionários; veja alguns direitos e deveres na volta ao trabalho presencial
É inegável que a pandemia de coronavírus trouxe inúmeras mudanças no nosso cotidiano, seja no âmbito pessoal ou profissional. Uma das maiores mudanças foi a relação que temos com o trabalho, que em muitos casos passou a ser realizado remotamente, no modelo home office. Porém, com o avanço da vacinação e as quedas nos casos de coronavírus, muitas dúvidas surgiram em relação à volta ao trabalho presencial.
Um dos principais questionamentos é com relação à volta ao trabalho em regime presencial. A empresa tem o direito de exigir a volta ao trabalho presencial, porém é necessário que seja garantido ao colaborador um prazo mínimo de 15 dias para adaptação, além de seguir todos os protocolos de segurança obrigatórios no momento, conforme determinação do Ministério Público.
Lembrando que mesmo as pessoas que se encontram em grupo de risco devem retornar ao trabalho presencial, caso solicitado pela empresa, pois não existe nenhuma norma garantindo o trabalho remoto a esses profissionais. A única exceção são as gestantes que ainda não tenham completado o ciclo de vacinação ou que se encontrem em uma gravidez de risco.
A empresa precisa solicitar a volta ao trabalhador com no mínimo 15 dias de antecedência, de forma escrita, seja por mensagens enviadas por e-mail, WhatsApp ou carta registrada, para que o empregador possa comprovar o pedido de retorno. Caso o empregado se recuse a voltar para o trabalho presencial, a empresa pode aplicar penalizações que vão desde advertências, suspensões ou mesmo demissão por justa causa, dependendo do caso.
Em casos em que o colaborador se mudou de cidade durante o home office por conta própria, a volta ao trabalho ficará prejudicada, e a empresa não tem obrigação de fazer o ressarcimento para a volta do funcionário à localidade do contrato. O ressarcimento só ocorrerá se a alteração de local foi determinada pelo próprio empregador.
Os equipamentos fornecidos pela empresa para que o funcionário executasse o trabalho em home office também precisam ser devolvidos para a empresa com o retorno às atividades presenciais. Caso a empresa opte por um regime híbrido, em que o empregado intercale o trabalho presencial e home office, esta medida também precisa ser formalizada no contrato de trabalho.
Ao voltar para o trabalho presencial, a empresa voltará a pagar vale-transporte ou vale-gasolina e vale-refeição/alimentação, e deixará de pagar as contas de consumo do empregado, prática que foi adotada por algumas empresas no regime home office.
O funcionário também pode optar por utilizar carros por assinatura, que é uma forma muito mais econômica de se deslocar para o trabalho, caso não queira voltar a usar o transporte público por motivos de segurança e para não se expor a possíveis contaminações do coronavírus.