Os atrasos e cancelamento até julho já atingiram 5,2 milhões de passageiros nos aeroportos do país, o que presenta 1 em cada 7 passageiros transportados no período. O volume já supera os 4,5 milhões afetados por esse mesmo tipo de ocorrência em todo o ano passado, representando 1 em cada 9 passageiros transportados no ano passado. Os dados fazem parte de levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas.
Nos sete primeiros meses deste ano as companhias aéreas brasileiras transportaram 41,2 milhões de passageiros. O volume contabilizado ultrapassou a marca consolidada de 2021, quando 40,6 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.
Atrasos superiores a 4 horas afetaram 95,3 mil passageiros de janeiro a julho deste ano contra 19,9 mil no mesmo período do ano anterior, uma alta de quase 5 vezes, impactando um em cada 215 passageiros. Foram 700,9 mil passageiros que tiveram voos cancelados no mesmo período contra 226,4 mil de janeiro a julho de 2021, atingindo um em cada 29 passageiros. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Segundo levantamento da AirHelp, do total de passageiros afetados, 640 mil teriam direito à indenização pelos transtornos com atrasos e cancelamentos, ou seja, 1 em cada 51 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado. No ano passado foram 246 mil (1 em cada 83).
Julho afeta quase 1 milhão de passageiros com atrasos e cancelamentos
O levantamento da AirHelp também detectou que quase 1 milhão de passageiros foram afetados por atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos brasileiros em julho. O tradicional mês das férias escolares somou 972 mil atingidos por esse tipo de ocorrência, volume quase triplicado em relação ao mesmo período do ano passado, quando 334 mil passageiros sofreram atrasos e cancelamentos.
O sétimo mês do ano afetou 1 em cada 7 passageiros com atrasos e cancelamentos enquanto em julho do ano passado era 1 em cada 11 passageiros afetados por atrasos e cancelamentos.
Os cancelamentos atingiram 85,3 mil passageiros, ou seja, um em cada 240 passageiros passaram por esse tipo de ocorrência. Em julho do ano passado os cancelamentos afetaram 34,5 mil passageiros, ou 1 em cada 113 atingidos por cancelamentos.
Os atrasos afetaram 886,6 mil passageiros ante 334,6 mil em julho deste ano, volume mais que o dobro do verificado anteriormente. Em julho deste ano um em cada 7 foram afetados por atrasos enquanto um em cada 13 foram afetados no mesmo mês de 2021.
No caso dos atrasos superiores a 4 horas, os transtornos impactaram 13,6 mil consumidores das companhias aéreas com operações no país, atingindo um em cada 516 passageiros. Em julho do ano passado, os passageiros afetados por essa situação somaram 4,9 mil, representando um em cada 795 passageiros.
De acordo com o estudo da AirHelp, 99,5 mil passageiros são elegíveis a pedir indenização a companhias áreas pelos imprevistos nos embarques no período analisado. Este estrato se concentra prioritariamente nos voos que tiveram atrasos superiores a 4 horas ou que sofreram cancelamentos não decorrentes de mal tempo e outras ocorrências justificáveis.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
• O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros nos sete primeiros meses de 2022, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
Sobre AirHelp
AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas. A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2022. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado.
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