Corretora Finlândia promove evento, gratuito e presencial, sobre Seguro Garantia, em São Paulo e Belo Horizonte

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“Café Judicial” reúne especialistas das áreas jurídica, financeira e de seguros, para atualizar as empresas sobre a legislação para esse modelo de apólice, e para mostrar os benefícios da sua aplicação nos negócios

Atenta às principais dúvidas e questões das empresas brasileiras, a Finlândia, corretora líder em Seguro Garantia, promove o “Café Judicial”, evento gratuito e presencial, com especialistas das áreas jurídica, financeira e de seguros da corretora e de parceiros. O objetivo é orientar os empresários sobre as principais questões jurídicas e financeiras do Seguro Garantia, bem como mostrar os benefícios desse dispositivo para os negócios, em processos judiciais.

O evento acontecerá em Belo Horizonte, na próxima terça-feira (14) e em São Paulo, dia 23 de junho. Serão disponibilizadas 50 vagas para cada cidade e as inscrições podem ser feitas gratuitamente na plataforma Sympla.  

Entre as temáticas abordadas, estão: mudanças no Seguro Garantia com a Circular 662 da Superintendência de Seguros Privados (Susep); as jurisprudências para a equiparação em dinheiro do Seguro Garantia Judicial; a aplicação do Ato Conjunto do TST.CSJT.CCGJT 1/2020, que trata do uso do Seguro Garantia Judicial em substituição ao depósito recursal e para assegurar execuções trabalhistas; e como funciona a gestão e a dinâmica do estoque de processos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

SERVIÇO:

O quê: Café Judicial Corretora Finlândia

Quando: 14 de junho de 2022 – das 8h às 11h (BH) e  23 de junho de 2022 – das 8h às 11h (SP)

Local: Edifício The One – Av. Raja Gabáglia, 1.143, bairro Luxemburgo – BH/MG

            Rua da Paz, 1431 – Chácara Santo Antônio (Zona Sul) – São Paulo/SP

Formato: presencial e gratuito

Inscrições: https://www.sympla.com.br/evento/cafe-judicial-bh/1584231 (BH)
                    https://www.sympla.com.br/evento/cafe-judicial-sao-paulo/1583285 (SP)

 

PALESTRANTES

Natália de Castro Braga – CFO da Finlândia

Formada em Direito, pela Fumec, com pós-graduação pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), MBA em Finanças e Controladoria pelo Ibmec/MG, com Certificação @CFP – Certified Financial Planner, CPA-20, Ancord, e Susep, Natália tem mais de 15 anos de experiência nas áreas de Controladoria, Planejamento, Finanças Corporativas, Contabilidade e Auditoria. A executiva passou por grandes empresas dos ramos de engenharia, agronegócios, mercado financeiro e seguros, entre elas a MCA Auditoria e Gerenciamento – pela qual atuou no acompanhamento de obras de empresas brasileiras em vários países – e a XP Investimentos.


Daniel Salvador – COO da Finlândia

Daniel Salvador é formado em Administração de Empresas, com MBA em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com mais de 20 anos de experiência em riscos, seguros e benefícios corporativos. Atuou durante 17 anos na líder mundial de consultoria em riscos e seguros, a Aon, onde liderou equipes comerciais e de atendimento a clientes, gerindo programas locais e internacionais. Na Finlândia, foi Superintendente da Regional São Paulo e, agora, é diretor Comercial da corretora, respondendo por toda estratégia de vendas e atendimento a clientes do país.

 

Kamila Souza – superintendente da Área Técnica e de Novos Negócios da Finlândia

Formada em Gestão de Negócios Securitários, pela Faculdade Anhanguera, e em Contabilidade e Análise de Balanços de Empresa Construtoras, pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), Kamila já acumula mais de 15 anos no mercado de seguros, com passagens por corretoras e seguradoras como Alper, Conset, Jardine Lloyd Thompson, entre outras.

A especialista tem amplo domínio de produtos do mercado – com destaque para seguros garantia, D&O, Fiança Locatícia, entre outros. Sua trajetória inclui experiências na gestão de área técnica em análise de riscos tradicionais, estruturados e judiciais, atuação comercial com relacionamento com carteira de clientes e geração de novos negócios por meio de cross-sell.

 

Henrique Machado – head de Linhas na Pottencial Seguradora

Formado em Administração de Empresas pelo Ibmec MG, com especialização em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral (FDC), Henrique atua no setor de seguros há 10 anos, na Pottencial Seguradora. Especialista em linhas financeiras, Henrique é especialista em análises financeiras corporativas e de mercado, planejamento estratégico de negócios e vendas. Sua formação profissional também inclui passagens pelas principais instituições de ensino superior no mundo, tais como: o International Reinsurance Seminar, UIB Group, em Londres, o Módulo Internacional Inovação e Empreendedorismo, da FDC/Cambridge e o Wellington College, em Berkshire, todos na Inglaterra, além do Global Consulting Program, em Xi’na (China),
o Senior High School, em Rockingham, na Carolina do Norte (EUA), e a Delta School District and BC College (Canadá).

 

Denize Perdigão – Advogada e sócia da D’Ávila, Flores e Advogados

Formada em Direito pela UFMG e pós-graduada em Direito de Empresa pela Universidade Gama Filho (Rio de Janeiro), Denize é especialista em Consultoria e Contencioso Tributário e Empresarial, com foco em empresas de médio e grande portes.

MAIS SOBRE AS TEMÁTICAS DO CAFÉ JUDICIAL DA CORRETORA FINLÂNDIA

Circular 662 da Superintendência de Seguros Privados (Susep)

Uma das principais soluções para a redução de riscos em contratos de naturezas pública e privada – o Seguro Garantia, cuja tendência é de crescimento nos próximos anos, em especial pela retomada dos projetos de infraestrutura no Brasil – é o objeto da nova Circular 662 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que substitui a Circular 477 e começou a vigorar em maio deste ano. Pelas novas regras, as seguradoras passam a ser responsáveis por definir seus próprios clausulados para esse dispositivo, que devem ser protocolados na Susep até janeiro de 2023.


Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT e depósitos recursais

Em maio de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que trata do uso do Seguro Garantia Judicial em substituição ao depósito recursal e para assegurar a execução trabalhista. O documento altera as regras anteriores (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019) do TST, em razão de entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Seguro Garantia Judicial visa afiançar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), apólices de seguro e de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e para a garantia de execução trabalhista. 


Jurisprudências para a equiparação em dinheiro para os seguros Garantia Judicial

A equiparação do seguro garantia judicial ao deposito em dinheiro – prevista pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), permite o oferecimento de garantia pelo devedor ao juízo, salvaguardando assim suas obrigações financeiras relacionadas ao processo judicial em que ele está envolvido, sem que seja necessário onerar o caixa da empresa. Porém, nos últimos anos, a lei vem sendo submetida a diferentes jurisprudências (interpretações sobre essa legislação), em decisões dos tribunais brasileiros. 

Neste cenário, essa convergência do dinheiro para os seguros Garantia Judicial ou Fiança Bancária merece cuidadosa análise. Sobretudo em um cenário em que ainda se verifica a recusa de alguns órgãos, principalmente estaduais e municipais, de reconhecer a idoneidade de cauções alternativas ao depósito em dinheiro.


Estoque de processos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

A execução fiscal é um tipo de ação judicial que os governos Federal, estaduais ou municipais podem usar para não ter prejuízos se uma empresa ou pessoa física deixar de pagar uma dívida que possui com eles, como: impostos, taxas, multas entre outros débitos com entidades públicas. Assim como bancos e instituições financeiras, os órgãos públicos podem entrar na Justiça para receber de devedores, por meio da Fazenda Pública. 

Processos de execução fiscal no Brasil não são rápidos. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), essas ações de confisco demoram, em média, oito anos para serem julgadas.

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título usado na execução fiscal para cobrança de débitos com os governos. Com esse tipo de ação, a Fazenda Pública pode tomar e penhorar bens (ou seja, apreender bens para empregá-los na quitação de uma cobrança) do devedor, para pagar a dívida que está na CDA.  Lei de Execução Fiscal traz o procedimento padrão para as ações do Estado contra devedores.


Sobre a Finlândia

Atuando no mercado desde 2009 e com equipe presente em 14 cidades do Brasil, a Finlândia é uma corretora que oferece diversas modalidades de seguros. Líder na venda de Seguro Garantia, a companhia está diversificando seus negócios, passando a oferecer seguros no segmento de Benefícios e visa ser a corretora líder brasileira em multisseguros para pequenas e médias empresas. Inteligência de mercado, atendimento personalizado e expertise de seu time de profissionais, são alguns dos motivos que fizeram a empresa superar o número de 550 mil apólices comercializadas ao longo de sua história, com mais de 40 mil clientes atendidos e um NPS atual de 94, um dos maiores do setor.

Tendo como o principal pilar de sustentação da empresa “pessoas e cultura”, a Finlândia é certificada há 3 anos seguidos pela GPTW como uma ótima empresa para se trabalhar e isso só reforça a essência do negócio.