Os leilões são eventos onde qualquer bem, móvel ou imóvel, pode ser adquirido através de lances de interessados
Leilões são conhecidos como uma maneira ideal de conseguir bens por preços menores. Entretanto, existe mais de uma modalidade de um evento como este, com diferenças pontuais, mas que são essenciais para quem está interessado em participar.
Entre as duas modalidades, existem os leilões judiciais e os extrajudiciais. De primeira, elas podem ser confusas, mas aqui iremos explicar as principais alterações entre ambas.
O que é um leilão judicial?
Esta categoria está atrelada geralmente a algum processo judicial, seja trabalhista, criminal, fiscal ou civil, onde após a decisão do juiz, o patrimônio é penhorado ou bloqueado, sendo realizada a venda do bem móvel ou imóvel.
Qualquer interessado pode participar, sendo observadas as exceções previstas nas legislações aplicáveis, previstas no art. 890 do CPC, sempre supervisionadas por um leiloeiro habilitado.
Como funciona esta modalidade?
O leilão judicial tem função única e exclusiva de arrecadar o valor da dívida. Para que isso ocorra, o juiz precisa organizar todos os passos até o evento, determinando o leiloeiro, e agendando dia, hora e local.
Na data, os interessados irão realizar a disputa pelo bem, seja presencialmente ou remotamente. Como o leiloeiro sabe especificamente quanto cada item custa, ele estará apto a declarar se o arrematante poderá ou não ficar com ele.
Isso acontece porque o valor do lance não pode ser menor que a dívida. Caso a quantia não chegue no montante necessário, é realizado outro leilão, sendo que o bem poderá ser leiloado por somente 60% do valor inicial.
O que é um leilão extrajudicial?
Nesta modalidade, a venda não ocorre por determinação da Justiça. Entretanto, ainda existem dois tipos de motivações que podem levar este leilão a acontecer.
O primeiro deles é realizado por pessoas ou empresas que precisam se desfazer de bens e patrimônios por variados motivos. Geralmente, são realizados por empresas de médio ou grande porte. Essa forma de venda acaba sendo mais fácil e rápida do que a venda direta ou por imobiliárias.
O segundo deles é resultado da falta de pagamento de patrimônios financiados, que geralmente ocorre quando o devedor não realiza a quitação do valor até o prazo máximo de limite de atraso, e entre 5 e 10 meses, ocorre a confiscação do bem, e ele é levado a leilão.
Como funciona esta modalidade?
O leilão extrajudicial pode ocorrer destas duas formas citadas acima. A primeira é mais simples, porém a segunda é bem mais complexa, de tal forma que separamos este espaço para explicar como ela funciona.
A alienação fiduciária é uma das principais motivadoras deste tipo de leilão, porque é quando o banco ou a concessionária fornece um bem móvel, ou imóvel, para uma pessoa, em forma de financiamento, e o detentor não realiza o pagamento previsto.
O devedor então é notificado por meio de cartórios de títulos, e se não realizar o pagamento do débito até a data estipulada, o bem passa a ser do credor, que pode publicar o edital para a execução do leilão.
Se o lance oferecido for inferior ao valor da dívida durante o primeiro leilão, é realizado outro para cobrir a oferta, mais as despesas somadas ao valor, segundo determinação da Lei nº 9.514/97, parágrafo 2º do artigo 27.
Havendo o arrematante, o leiloeiro expede o auto de arrematação com o depósito do valor executado, para que o novo proprietário leve ao registro de imóveis para passar a propriedade para o seu nome, e o credor irá emitir o termo de quitação ao devedor.
— Texto: Caroline Raiser