A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado que faleceu.
Como veremos abaixo, há alguns requisitos a serem cumpridos para que os dependentes possam requerer este benefício.
É importante ressaltar que o falecido deve estar segurado pelo INSS no momento do falecimento.
Ou seja, deve necessariamente estar envolvido em uma atividade remunerada, efetiva ou ocasional, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo empregatício, ou contribuir opcionalmente para a previdência social.
Esta manutenção do segurado é necessária para garantir vários benefícios do INSS, incluindo a pensão por morte para os dependentes.
Quem pode receber?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), cita as seguintes pessoas que têm direito preferencial de receber a pensão por morte:
- I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A duração do benefício para estes dependentes depende:
- da idade do dependente;
- do tempo de casamento/união estável;
- do tempo de contribuição do segurado falecido.
Se você tiver menos de 2 anos de união estável/casamento com o falecido ou o segurado tiver menos de 18 meses de contribuição ao INSS, você só terá direito a 4 meses de Pensão por Morte.
Agora, se você tiver mais de 2 anos de união estável/casamento e o segurado falecido tiver mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito.
Art. 1º O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea “b” do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea “c” do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:
I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.
O que é pensão por morte vitalícia?
Uma pensão mensal vitalícia é aquela que será paga ao dependente para o resto de sua vida, ou seja, não tem nenhuma chance de terminar o benefício.
Ela será paga mensalmente e é garantida.
Como saber se a pensão por morte é vitalícia
- Se cônjuge ou companheiro que esteja inválido ou com deficiência, até cessar a invalidez ou deficiência;
- Se o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado;
- Se filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, se for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Se pais, desde que comprove-se a dependência econômica;
- Se o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
Em caso de dúvidas procure um advogado especialista ou cartórios para analisar o seu caso.