Quando o plano de saúde deve cobrir home care?

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Um dos maiores questionamentos quando falamos de planos de saúde é sobre a cobertura do home care. Afinal, será que os planos de saúde cobrem ou não? Como proceder?

O home care é um tipo de atendimento de saúde prestado para pacientes que possuem quadros de saúde que impossibilitam ou dificultam a sua locomoção para hospitais e centros de saúde.

Chegou ao Brasil nos anos 80 e embora tenha dado alguns passos para a evolução, o  home care ainda encontra vários desafios em questões como valores e suporte nos planos de saúde.

Dessa forma, vamos te explicar em quais situações o plano de saúde deve cobrir o home care, como solicitá-lo e quais os direitos e deveres do plano e do beneficiário.

O que é o home care?

De modo geral, o home care é um tipo de atendimento à saúde prestado para o paciente em sua residência, com o objetivo de dar continuidade ao atendimento e tratamento hospitalar, principalmente em situações de doenças crônicas e acidentes.

Normalmente, este tipo de atendimento é buscado quando o paciente e a família precisam de um melhor suporte para cuidar da pessoa que está acamada no momento, principalmente em casos de doenças crônicas ou terminais.

Conforme os tipos de planos de saúde, esse home care oferece um suporte com uma equipe multidisciplinar e especializada para dar as melhores orientações acerca do caso, principalmente pela complexidade que é lidar com pessoas doentes em casa.

Assim, esta equipe pode ser composta pelos seguintes profissionais:

  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos.
  • Enfermeiros;
  • Médicos, que fazem o acompanhamento periódico do quadro de saúde do paciente.

Além dos profissionais, o home care também pode contar com aparelhos respiratórios, alimentação por sonda e uso de cama hospitalar e todos esses detalhes dependem do quadro de saúde do paciente.

Por quanto tempo o home care é válido?

Essa é uma das perguntas que mais permeiam as dúvidas de quem busca um home care, que é saber durante quanto tempo ele é válido ao paciente.

Primeiramente, é importante lembrar que nem todas as doenças ou quadros de saúde podem ser curados, ou ainda revertidos e por isso é necessário um acompanhamento constante do paciente para dar uma melhor qualidade de vida, tanto para ele quanto para a família.

Podemos citar como exemplos desses quadros os pacientes que possuem doenças degenerativas, distrofias musculares ou ainda pacientes com quadro como AVC, derrames e doenças como o Alzheimer e Parkinson.

Em casos como esses, o tratamento serve não para curar o quadro de saúde, mas sim oferecer melhor qualidade de vida e autonomia para desempenhar atividades como dormir com qualidade e até mesmo comer.

Ou seja: dependendo do quadro de saúde, o home care é necessário durante a vida toda do paciente, acompanhando-o até manter o quadro de saúde estável.

Em que situações o plano de saúde deve cobrir o home care?

Primeiro, é importante lembrar que o home care não é um serviço de saúde que consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), e traduzindo em termos mais simples, o plano de saúde não tem a obrigatoriedade de cobrir o serviço.

Porém, é possível contratar o home care a parte, ou ainda, requerer junto à justiça o direito do atendimento ao paciente, sempre comprovando o seu quadro de saúde e a impossibilidade de se locomover.

Em casos mais graves e quadros de saúde mais complexos, a justiça pode conceder uma liminar para que o home care seja estabelecido em 24 horas após a decisão.

Em contrapartida, o plano de saúde é obrigado a cobrir o home care em casos onde o próprio médico o indica como tratamento complementar ao tratamento hospitalar, para garantir a melhora no quadro de saúde do paciente.

Sendo assim, para solicitar o home care, é necessário comprovar e justificar a sua necessidade por um médico, que deve pontuar que tipo de tratamento o paciente precisa fazer em casa.

Em muitos casos, o home care é indicado para substituir o atendimento hospitalar e evitar a contaminação e o agravo dos quadros de saúde.

Porém, é importante lembrar que o não oferecimento do home care fere o Direito do Consumidor e pode ser requerido junto à Justiça.

 

Por: Jeniffer Elaina, especialista em planos de saúde no site PlanoDeSaude.net.