Número de passageiros de companhias aéreas quase dobra em fevereiro e atrasos e cancelamentos explodem no país, aponta levantamento da AirHelp

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Número de passageiros de companhias aéreas quase dobra em fevereiro e atrasos e cancelamentos explodem no país, aponta levantamento da AirHelp

  • Número de passageiros dobrou frente a fevereiro de 2021
  • Um em cada 12 passageiros foi afetado por atrasos e cancelamentos em fevereiro deste ano.
  • Em 2021, o índice era de 1 em cada 15.
  • Passageiros elegíveis a pedir indenizações somaram mais de 53,9 mil. No passado eram 19,1 mil.

O número de passageiros nos aeroportos brasileiros praticamente dobrou em fevereiro, no comparativo com o mesmo mês do ano passado. O movimento maior veio acompanhado do aumento de atrasos e cancelamentos.

De acordo com os dados da AirHelp, líder global na defesa dos direitos de passageiros de companhias aéreas, o número de passageiros nos aeroportos do país bateu a marca de 5,1 milhões em fevereiro, quase o dobro dos 2,8 milhões verificados no mesmo mês do ano anterior.

Com a retomada, a proporção de afetados por atrasos e cancelamento experimentou forte crescimento. Em fevereiro de 2021, 1 em cada 15 passageiros sofreu com o problema. Este ano, foram 1 em cada 12.

De acordo com os dados rastreados pela plataforma de inteligência artificial da AirHelp, no caso específico dos atrasos, cerca de 385,5 mil passageiros foram impactados em fevereiro deste ano, contra 172,4 mil no mesmo período em 2021. Isso significa que 1 em cada 16 passageiros foi afetado pelo problema no ano passado. Este ano, a proporção foi de 1 em cada 13.

Os atrasos superiores a 4 horas também aumentaram. No ano passado, 2,2 mil passageiros foram impactos por este tipo de ocorrência. Este ano, foram 10,8 mil, quase 5 vezes mais.

Os cancelamentos também registraram forte elevação. Em fevereiro de 2021, cerca de 18,6 mil passageiros deixaram de embarcar por conca de cancelamento de voos no período analisado. Em fevereiro deste ano, foram 48,4 mi. Proporcionalmente, 1 em cada 107 passageiros teve este problema em fevereiro deste ano. No ano passado, o índice foi de 1 em cada 150.

Em razão do aumento das ocorrências, os passageiros elegíveis para pedir indenização às companhias áreas experimentou forte crescimento. Eles somavam 19,1 mil em 2021. Em 2022, cerca de 53,9 mil apresentam requisitos para cobrar indenizações das companhias aéreas.

Compensação de passageiro

 

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000 por pessoa.

 

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

 

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

 

Leis de passageiros no Brasil

 

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

 

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

 

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

 

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

 

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook

 

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

 

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

 

Para mais informações, visite o site da AirHelp (clique aqui).

 

Metodologia

 

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros em 2021, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.

 

Sobre AirHelp

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ​​ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas.

 

Mais informações

Conteúdo Comunicação

Claudio Sá (claudio.sa@conteudonet.com) — Cel. 11 99945-7005

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