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Jorge Calazans*
De grande repercussão na mídia nacional, o caso da GAS Consultoria Bitcoin ocupou os noticiários nos últimos dias, primeiramente por conta da deflagração de uma nova fase da operação, onde uma advogada foi presa acusada de ser a responsável pela administração de duas empresas sediadas em Campo Grande (MS) e que supostamente desenvolvia o papel de intermediar a movimentação financeira entre a principal empresa investigada na Operação Kryptos e empresas estabelecidas no exterior.
O caso também ocupou os noticiários por conta de um plano de pagamento que fora anunciado pelos representantes da empresa, inclusive falando em acordo de leniência, que depois os advogados da GAS negaram a apresentação do mesmo. Os holofotes da mídia, então, trazem luz à seguinte pergunta que não quer calar: será que realmente existe a intenção em devolver o capital dos investidores que colocaram suas economias na GAS e que foram os maiores prejudicados por essa situação?
Para fomentar tal resposta, cabe frisar que, apesar da tentativa dos órgãos de Justiça de conseguir através de medidas assecuratórias reter dezenas de bilhões de reais da empresa, essa ação não pode ser considerada exitosa, sendo assegurado em poder de Glaidson Acácio dos Santos quantia inferior a 1% desse valor. Isso, sem deixar de destacar o fato de sua sócia estar foragida e, segundo relatos, a mesma teria movimentado bilhões fora do país após a operação. Dessa forma, criou-se um imbróglio na disputa entre a GAS e a Justiça Federal, onde o maior prejudicado passou a ser os investidores.
No que tange aos direitos dos investidores, a Justiça Federal tem decidido de forma contrária a reserva de valores para evitar um tumulto processual e por não possuir um plano claro de pagamentos, diante do pouco capital que foi apreendido. Com esse posicionamento, deixa transparecer que o mais cômodo nesse caso é que os valores, após a condenação, sejam perdidos para a União.
Já da parte da GAS, essa sim que retém o dinheiro e que pode dar a solução imediata do problema dos investidores lesados, o assunto pagamento passou a ser discurso vazio, onde as soluções são acompanhadas de novos problemas. Para tanto, se valem de pessoas que se utilizam de estratégias direcionando o foco para inimigos invisíveis, bem como para ataques a honra de qualquer pessoa que queira reivindicar à GAS a devolução do capital.
Recentemente, em uma live para mais de vinte mil investidores, pessoas em nome da empresa anunciaram que o pagamento de forma extrajudicial não poderia ser feito, pois seria quebra de contrato, o que de fato não faz nenhum sentido, até pelo fato do contrato estar quebrado faz tempo.
Outro fato de saltar os olhos foi a emissão de um comunicado aos investidores por parte da empresa, alegando que não poderia devolver o capital, pois estava com as atividades suspensas pelo judiciário, e ordem judicial se cumpre. Tal nota foi emitida justamente em nome da sócia que está foragida, sendo procurada até pela Interpol, o que representa mais um escárnio a presente afirmação.
Fato é que nenhuma justiça do mundo criminalizaria a GAS de devolver o capital para as pessoas, e a não devolução é algo que é a seu desfavor, pois se fizesse para além da questão social e moral, seria uma forma de atenuar a pena em caso de condenação dos envolvidos em crimes que já estão sendo apurados. Nessa monta, destacamos o elencado no artigo 65 do Código Penal, em sua alínea, b, que é um atenuante da pena o fato do agente procurar por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.
Ante um cenário de desespero para milhares de famílias, onde pessoas por conta dessa situação estão atentando inclusive contra a própria vida, esperamos maior sensibilidade da parte do judiciário no tocante a uma solução em relação à reserva do que foi apreendido e, principalmente, que os representantes da GAS retornem o capital para seus clientes, tendo assim um ato de grandeza para que possa ter então apoio dos mesmos para provar a sua inocência.
*Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal, conselheiro estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras