02/02/22 14h24
Cidadãos podem apresentar sugestões, que serão analisadas e incorporadas ao processo de desenvolvimento
Diário de Suzano
Com o novo prazo definido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a população mogiana pode participar da consulta pública sobre a Área de Intervenção Urbana (AIU) da região leste, que compreende o distrito de Cezar de Souza, até o dia 15 de fevereiro. O limite inicial era até o final de janeiro.
Os cidadãos podem participar apresentando sugestões, que serão analisadas e incorporadas ao processo de desenvolvimento sustentável da região (clique aqui para participar).
O secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Claudio de Faria Rodrigues, explica que o Plano Diretor de Mogi das Cruzes (Lei Complementar nº 150, de 26 de dezembro de 2019) definiu aquela região como AIU Região Leste, caracterizada como um eixo de crescimento próximo ao Rio Tietê, sendo necessários, para isso, investimentos em saneamento ambiental, mobilidade e implantação de diferentes serviços e equipamentos públicos, de maneira sustentável.
O Plano Diretor determina que cada AIU tenha com um Projeto Urbanístico Específico (PUE), que subsidiará a regulação urbanística de seu território. Nas AIUs onde já exista intervenção em áreas já ocupadas, como é o caso da AIU Região Leste, o Plano Diretor também impõe a obrigatoriedade de disponibilização do conteúdo proposto e dos resultados dos estudos que integram o Plano Urbanístico Específico na internet, para ciência da população e oferecimento de críticas e sugestões, por período não inferior a 20 dias.
“Decidimos prorrogar o prazo, que agora irá até o dia 15 de fevereiro, para que as pessoas possam entrar no site da Prefeitura e se manifestar livremente, apresentando críticas e sugestões para a construção coletiva do Projeto Urbanístico Específico daquela região. Nosso objetivo é estimular o crescimento sustentável e organizado em Cezar de Souza, que ocorrerá com o apoio de ferramentas de planejamento baseadas na participação democrática dos moradores”, afirma o secretário.
Lei do Uso e Ocupação do Solo
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo possui outra consulta pública de grande importância aberta à população mogiana. Ela trata da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo de Mogi das Cruzes (Lei Municipal nº 7.200, de 31 de agosto de 2016), um dos principais instrumentos de planejamento territorial da cidade, reunindo as regras do zoneamento e a definição dos parâmetros de uso e de ocupação do solo. Atualmente o processo está focado na coleta de sugestões da população