Por Andressa Melo
Os dados sobre a adesão à Lei do Bem (Lei 11.196/05) em 2021, divulgados recentemente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), permitem uma ampla visão sobre o impacto dos incentivos fiscais para o investimento em inovação nas empresas brasileiras. Ao mesmo passo em que se observa uma evolução no número de companhias contempladas, não se pode negar a existência de grandes limitações, especialmente devido ao desconhecimento das regras atuais impostas pela legislação.
Para se ter uma ideia, além do crescimento de 17,4% no número de organizações que utilizaram a Lei do Bem em 2021, foi possível identificar um aumento de 56,3% no que tange ao montante investido em inovação, representando um incremento de aproximadamente R$ 9,7 bilhões em novos projetos.
Além disso, de acordo com os dados mais recentes divulgados pela PINTEC, Pesquisa de Inovação elaborada pelo IBGE, das 116.962 empresas brasileiras com dez ou mais trabalhadores, 39.329 (33,6%) investiram, de alguma forma, em inovação.
Contudo, a Lei do Bem, atualmente, solicita que as empresas sejam optantes pelo Lucro Real e que possuam Lucro Tributável, sendo que este último limita consideravelmente o fomento da inovação, uma vez que a companhia só poderá garantir que existirá Lucro Tributável no final de seu ano-calendário, impossibilitado uma maior gestão de seus projetos.
Uma análise da adesão à Lei do Bem em 2021
Anteriormente, a média de crescimento no número de empresas e no montante investido era de 19% e 15%, respectivamente. Desta forma, levando em consideração os dados mais recentes, mesmo que o crescimento em número de companhias esteja próximo à média (17,4%), o volume investido por elas é notadamente superior (56,3%), tendo em vista a preocupação em prover inovações ao mercado.
Observa-se também que, nos últimos anos, a preocupação com temáticas relacionadas à transformação e à segurança digital foi notória, sendo um dos principais fatores que impulsionaram os investimentos em inovação em época de pandemia.
Outro ponto importante é que a Lei do Bem é um incentivo de âmbito federal, ou seja, não existe limitação de região para se usufruir da mesma. Nesse sentido, a região que mais cresceu em relação ao número de empresas foi a Centro-Oeste, enquanto as que mais evoluíram em volume de investimento foram Sudeste e Sul. Além desse crescimento, é valido ressaltar que a região Norte é a que tem a média mais elevada de investimento por empresa, se comparadas todas as regiões.
Tendo em vista este cenário, é imprescindível apontar que a Lei do Bem não faz distinção de setor e está disponível para diversos segmentos da economia. Todavia, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), ainda é possível verificar uma maior concentração de investimentos nos setores de saúde, educação, financeiros, mecânica, transportes e softwares.
Como a Lei do Bem pode auxiliar a inovação nas empresas
Os incentivos governamentais, como a Lei do Bem, são importantes mecanismos adotados por diversos países do mundo. Segundo um levantamento realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mais de 46 países adotam políticas deste tipo, entre eles, potências econômicas como os EUA, China, membros da União Europeia, Coréia do Sul, Rússia, Reino Unido, Brasil, entre outros.
É importante ressaltar que o foco dessas políticas é potencializar os investimentos em inovação, compartilhando os riscos tecnológicos e empresariais elevados. No entanto, o seu retorno é imensamente vantajoso, visto que o incentivo à inovação traz pontos positivos para toda a sociedade em diversas esferas, como a possibilidade de realizar uma redução adicional, entre 60% e 100%, das despesas de PD&I da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social. Assim, quanto mais investimentos em inovação as empresas realizarem, maior poderá ser a sua renúncia fiscal.
Projeto de lei pode ajudar a impulsionar a inovação nas empresas
Com esta análise, observa-se um crescente aumento no investimento em projetos de inovação por parte das empresas brasileiras. Entretanto, ainda é inferior se comparada ao potencial existente nestas companhias. Tanto é que, está em trâmite, na Câmara dos Deputados, uma proposta que tem como objetivo facilitar a utilização do principal incentivo fiscal existente no país.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 4.944/2020 que visa realizar uma alteração na Lei do Bem, a fim de permitir que as empresas possam utilizar o incentivo fiscal em anos subsequentes, caso apurassem prejuízo fiscal no determinado ano-calendário.
A expectativa é que a aprovação da PL permita que, nos próximos anos, ao se analisar os números disponibilizados pelo MCTI sobre o usufruto da Lei do Bem, surjam boas surpresas com relação à inovação, tanto na quantidade de organizações que utilizam o incentivo, quanto no montante de investimento realizado. Assim, com o auxílio do governo e o entusiasmo das empresas em investir em P&D, espera-se um mercado muito mais inovador e, consequentemente, competitivo.
Andressa Melo é Gerente de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).